LEI Nº 3.598, DE 30 DE AGOSTO DE 1990

 

Projeto de Lei nº 246/90 356

 

Dispõe sobre revogação de doação de imóvel, e da outras providencias.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica a Executiva autorizada a revogar a doação feita a Municipalidade, pela Mitra Diocesana de Mogi das Cruzes, da área de terreno com 2.400 m2, abaixo descrita, na conformidade da escritura lavrada no 1º Cartório de Notas de Mogi das Cruzes, em 31 de maio de 1983 – Livro nº 571 – Folhas 194/195.

 

A área de terreno situada entre a Rua Bebedouro, Rua Cafelândia, Avenida Presidente General Dutra e o Ribeirão Cachoeira, no Bairro de Itapeti, composto de parte da quadra 117 do loteamento Cidade Parquelandia, com perímetro B-C-D-E-B, 2.400 m2, que assim se descreve e confronta: inicia no ponto B, localizado no alinhamento do lado esquerdo da Rua Bebedouro e distante 48,78 m da intersecção da esquina da citada Rua com a Avenida Presidente General Dutra, desse ponto segue em linha reta com rumo de 51º58’23 – NW e uma extensão de 60,00 m, onde encontra o ponto C; desse ponto deflete à direita e segue em linha reta com rumo de 39º02’52 – NE e uma extensão de 40,00 m, onde encontra o ponto D; desse ponto deflete à direita e segue em linha reta com rumo de 51º58’23- SE e uma extensão de 60,00 m onde encontra o ponto E, os rumos e extensões descritos do ponto B ao ponto E, seguem fazendo divisa com área da Mitra Diocesana de Mogi das Cruzes. Do ponto E, deflete à direita e segue pelo alinhamento da Rua Bebedouro, com rumo de 39º02’52 – SW e uma extensão de 40,00 m, onde encontra o ponto B; que deu origem a presente descrição, tudo conforme a Planta L/01500/82.

 

Art. 2º Após a lavratura da revogação a que alude o Artigo anterior, a Prefeitura Municipal, adotara as providencias necessária a desincorporação patrimonial.

 

Art. 3º As despesas referentes à escritura da revogação da doação de que trata esta Lei, correrão as expensas da Mitra Diocesana de Mogi das Cruzes, a qual o imóvel é restituído.

 

Art. 4º Esta Lei entrara em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 30 de Agosto de 1990, 429º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

WALDEMAR COSTA FILHO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada na secretária Municipal para Assuntos Internos e Legislativos – Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal, em 30 de Agosto de 1990.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.