LEI Nº 3.599, DE 4 DE SETEMBRO DE 1990
Projeto de Lei nº 223/90 331
Dispõe sobre denominação de logradouro publico.
O PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 82, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES, PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica denominada a Praça Jose Moro, a praça sem nome, formada pelas confluências das Ruas João Cardoso dos Santos, Prof.ª Ana Maria Bernardes e Ângelo Cozziol, na Vila Industrial.
Art. 2º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 4 de Setembro de 1990, 430º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
FRANCISCO MOACIR BEZERRA FILHO
Presidente da Câmara
Registrada na secretária Administrativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 4 de Setembro de 1990, 430º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
LUIS ALBERTO DE MIRANDA ORTIZ
Diretor Geral da Câmara
AUTORES DO PROJETO: VEREADORES IVAN NUNES SIQUEIRA E AGUINALDO GOMES DE SOUZA.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.