LEI Nº 239, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1950
Que dispõe sobre a doação, pura e simples, de uma área de terreno á Municipalidade, destinada a abertura de via pública.
EPAMINONDAS FREIRE, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º A prefeitura Municipal fica autorizada a receber, do senhor Manuel Urbano e sua mulher, por doação pura e simples, sem ônus para os cofres Municipais, uma faixa de terreno com 10 metros de largura, situado entre a Rua Santos Cardoso e Avenida Brás Cubas, nesta cidade, atravessando terrenos do próprio doador, conforme planta que acompanha desta lei.
Parágrafo único . A faixa de terreno a que se refere o art. 1º, destina-se a abertura de uma via publica.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 11 de Dezembro de 1950.
EPAMINONDAS FREIRE
Prefeito Municipal
Registrada na Secretaria e Expediente Geral, 2ª Secção e publicada na Portaria Municipal, em 11 de Dezembro de 1950.
ARGEU BATALHA
Diretor Substituto
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.