LEI Nº 3.600, DE 5 DE SETEMBRO DE 1990
Projeto de Lei n º 228/90 337
Dispõe sobre revogação do Artigo 2º, da Lei nº 2.258, de 07 de janeiro de 1977, e da outras providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica revogado a Artigo 2º, da Lei nº 2.258, de 07 de janeiro de 1977, que dispõe sobre doação a Mitra Diocesana de Mogi das Cruzes, do imóvel (Prédio e Terreno), situado a Rua Barão de Jaceguai, nº509, nesta cidade
Art. 2º Em decorrência do disposto no Artigo anterior fica liberado o uso do referido imóvel (Prédio e Terreno), para toda e qualquer finalidade julgadas conveniente pela donataria.
Parágrafo único. O Executivo adotara as providencias necessária a lavratura da escritura de re-ratificação da escrituração de doação do imóvel, tendo em vista o disposto neste Artigo.
Art. 3º As despesas decorrentes da lavratura da escritura de re-ratificação a que alude este Artigo, correrão as expensas da própria donatária.
Art. 4º Esta Lei entrara em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 5 de Setembro de 1990, 430º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
WALDEMAR COSTA FILHO
Prefeito Municipal
Registrada na secretária Municipal para Assuntos Internos e Legislativos – Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal, em 5 de Setembro de 1990.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.