LEI Nº 3.601, DE 5 DE SETEMBRO DE 1990
Projeto de Lei nº 229/90 339
Dispõe sobre isenção de “Contribuição de Melhoria”, na forma que este especifica.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica isento do recolhimento da “Contribuição de Melhoria”, os serviços de implantação de guias, sarjetas e pavimentação, executados nas vias e logradouros públicos nos bairros periféricos, habitados reconhecidamente por famílias carentes.
Art. 2º Esta Lei entrara em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 5 de Setembro de 1990, 430º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
WALDEMAR COSTA FILHO
Prefeito Municipal
Registrada na secretária Municipal para Assuntos Internos e Legislativos – Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal, em 5 de Setembro de 1990.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.