LEI Nº 3.602, DE 12 DE SETEMBRO DE 1990
Projeto de Lei nº 227/90 335
Dispõe sobre denominação de logradouro publico.
O PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 82, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES, PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica denominada “Rua Julio Mobaid”, a atual Rua “17” com inicio na Rua Caravela e termino na Rua Osvaldo Scognamiglio, na Vila São Francisco, Distrito Sede – Código de Logradouro 016565-7.
Art. 2º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 12 de Setembro de 1990, 430º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
FRANCISCO MOACIR BEZERRA FILHO
Presidente da Câmara
Registrada na secretária Administrativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 12 de Setembro de 1990, 430º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
LUIS ALBERTO DE MIRANDA ORTIZ
Diretor Geral da Câmara
AUTOR DO PROJETO: VEREADOR IVAN NUNES SIQUEIRA
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.