LEI Nº 3.603, DE 12 DE SETEMBRO DE 1990
Projeto de Lei n º 242/90 352
Dispõe sobre denominação de via publica.
O PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 82, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES, PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º A via publica sem denominação oficial, atualmente conhecida como “Estrada do Adelino”, localizada no Bairro do Botujurú de ora em diante passa a denominar-se “Rua Adelino Augusto Ferreira”, cujos dados biográficos ficam fazendo parte integrante desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 12 de Setembro de 1990, 430º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
FRANCISCO MOACIR BEZERRA FILHO
Presidente da Câmara
Registrada na secretária Administrativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 12 de Setembro de 1990, 430º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
LUIS ALBERTO DE MIRANDA ORTIZ
Diretor Geral da Câmara
AUTOR DO PROJETO: VEREADOR JOSE CARLOS DE SOUZA
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.