LEI Nº 3.606, DE 13 DE SETEMBRO DE 1990

 

Projeto de Lei nº 230/90 340

 

Dispõe sobre extinção de cargos e funções integrantes dos Quadros de Pessoal Permanente – QPP e Variável –QPV da Municipalidade.      

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Ficam extintos os cargos e funções dos Quadros de Pessoal Permanente e Variável da Municipalidade, constante do Anexo Único que faz parte integrante desta Lei.

 

Art. 2º Esta Lei entrara em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições se em contrario.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 13 de Setembro de 1990, 430º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

WALDEMAR COSTA FILHO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada na secretária Municipal para Assuntos Internos e Legislativos – Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal, em 13 de Setembro de 1990.

 

 

 

 

Anexo Único a que se refere à Lei nº 3.606

 

 

Quantidade

Nomenclatura de Cargos e Funções

Padrão

Gabinete do Prefeito

01

Motorista

E-H

Administrações Regionais

01

Ajudante Geral (extranumerário diarista)

F-A

01

Ajudante Geral

F-A

Secretaria Municipal Para Assuntos Jurídicos Setor de execução fiscal

01

Escriturário “II”

F-J-1

01

Escriturário “I”

F-H

Secretária Municipal de Planejamento Dep. de Estudos e Projetos econômicos

01

Diretor de Departamento

F-X

Assessoria de Informática

01

Programador de Computador Pleno

F-S

01

Digitador Sênior

F-J

Secretaria Municipal Para Assuntos Internos e Legislativos Departamento Administrativo

01

Escriturário “III”

F-N

Secretaria de Governo - Gabinete

01

Escriturário “II”

F-J-1

Divisão de Atividades Auxiliares

02

Escriturário “I”

F-H

Setor de Segurança e Conservação do Patrimônio

05

Vigia

F-B

01

Auxiliar de Serviços Gerais (aj. Geral)

F-A

Setor de Produção de Merenda Escolar

01

Auxiliar de Cozinha (aj. Geral)

F-A

Setor Municipal

01

Escriturário “II”

F-J-1

Setor de Áudio, Vídeo, Oficinas e Exposições

01

Auxiliar de Serviços Gerais (aj. Geral)

F-A

Setor de Museu Histórico e Pedagógico

01

Ajudante Geral

F-A

Secretaria Municipal de Esporte e Turismo Gabinete

01

Escriturário “III”

F-N

Assessoria Especial de Turismo e Lazer

01

Escriturário “I”

F-H

Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos Divisão de obras e Edificações Particulares

01

Escriturário “II”

F-J-1

Setor de fiscalização de obras

01

Fiscal de Obras

F-N

Setor de Projetos

01

Projetista

F-N

01

Desenhista

F-N

Departamento de Regularização de Loteamentos

01

Escriturário “I”

F-H

01

Procurador Jurídico

F-V

01

Fiscal de Obras

F-N

Setor de Conservação de Galerias

01

Ajudante Geral

F-A

Setor de conservação de Cemitérios

09

Ajudante Geral

F-A

Divisão Municipal de Estradas e Rodagem

01

Motorista

E-H

Departamento Municipal de Transito

01

Escriturário “I”

F-H

Departamento de Transporte e Manutenção

01

Motorista

F-H

02

Ajudante Geral (extranumerário diarista)

F-A

03

Ajudante Geral

F-A

Setor Mecânico

01

Mecânico “D”

E-O

Secretaria Municipal de Saúde e Promoção Social Gabinete

01

Motorista

F-H

Departamento Medica - odontológico

01

Escriturário

F-H

04

Motorista

F-H

09

Auxiliar de Enfermagem

F-E

01

Ajudante Geral

F-A

Divisão de Saúde

07

Medico – 20 horas semanais

F-P-1

10

Escriturário “I”

F-H

01

Auxiliar de Enfermagem

F-E

02

Vigia

F-B

04

Atendente Sanitário (ajudante Geral)

F-A

Setor de controle de Zoonoses

04

Ajudante Geral

F-A

Divisão de Promoção Social

01

Servente (ajudante geral)

F-A

Setor de Triagem e Encaminhamento

01

Ajudante Geral

F-A

Divisão de Orientação e Promoção Humana

01

Escriturário “I”

F-H

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.