LEI Nº 3.606, DE 13 DE SETEMBRO DE 1990
Projeto de Lei nº 230/90 340
Dispõe sobre extinção de cargos e funções integrantes dos Quadros de Pessoal Permanente – QPP e Variável –QPV da Municipalidade.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficam extintos os cargos e funções dos Quadros de Pessoal Permanente e Variável da Municipalidade, constante do Anexo Único que faz parte integrante desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entrara em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições se em contrario.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 13 de Setembro de 1990, 430º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
WALDEMAR COSTA FILHO
Prefeito Municipal
Registrada na secretária Municipal para Assuntos Internos e Legislativos – Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal, em 13 de Setembro de 1990.
Anexo Único a que se refere à Lei nº 3.606
Quantidade |
Nomenclatura de Cargos e Funções |
Padrão |
Gabinete do Prefeito |
||
01 |
Motorista |
E-H |
Administrações Regionais |
||
01 |
Ajudante Geral (extranumerário diarista) |
F-A |
01 |
Ajudante Geral |
F-A |
Secretaria Municipal Para Assuntos Jurídicos Setor de execução fiscal |
||
01 |
Escriturário “II” |
F-J-1 |
01 |
Escriturário “I” |
F-H |
Secretária Municipal de Planejamento Dep. de Estudos e Projetos econômicos |
||
01 |
Diretor de Departamento |
F-X |
Assessoria de Informática |
||
01 |
Programador de Computador Pleno |
F-S |
01 |
Digitador Sênior |
F-J |
Secretaria Municipal Para Assuntos Internos e Legislativos Departamento Administrativo |
||
01 |
Escriturário “III” |
F-N |
Secretaria de Governo - Gabinete |
||
01 |
Escriturário “II” |
F-J-1 |
Divisão de Atividades Auxiliares |
||
02 |
Escriturário “I” |
F-H |
Setor de Segurança e Conservação do Patrimônio |
||
05 |
Vigia |
F-B |
01 |
Auxiliar de Serviços Gerais (aj. Geral) |
F-A |
Setor de Produção de Merenda Escolar |
||
01 |
Auxiliar de Cozinha (aj. Geral) |
F-A |
Setor Municipal |
||
01 |
Escriturário “II” |
F-J-1 |
Setor de Áudio, Vídeo, Oficinas e Exposições |
||
01 |
Auxiliar de Serviços Gerais (aj. Geral) |
F-A |
Setor de Museu Histórico e Pedagógico |
||
01 |
Ajudante Geral |
F-A |
Secretaria Municipal de Esporte e Turismo Gabinete |
||
01 |
Escriturário “III” |
F-N |
Assessoria Especial de Turismo e Lazer |
||
01 |
Escriturário “I” |
F-H |
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos Divisão de obras e Edificações Particulares |
||
01 |
Escriturário “II” |
F-J-1 |
Setor de fiscalização de obras |
||
01 |
Fiscal de Obras |
F-N |
Setor de Projetos |
||
01 |
Projetista |
F-N |
01 |
Desenhista |
F-N |
Departamento de Regularização de Loteamentos |
||
01 |
Escriturário “I” |
F-H |
01 |
Procurador Jurídico |
F-V |
01 |
Fiscal de Obras |
F-N |
Setor de Conservação de Galerias |
||
01 |
Ajudante Geral |
F-A |
Setor de conservação de Cemitérios |
||
09 |
Ajudante Geral |
F-A |
Divisão Municipal de Estradas e Rodagem |
||
01 |
Motorista |
E-H |
Departamento Municipal de Transito |
||
01 |
Escriturário “I” |
F-H |
Departamento de Transporte e Manutenção |
||
01 |
Motorista |
F-H |
02 |
Ajudante Geral (extranumerário diarista) |
F-A |
03 |
Ajudante Geral |
F-A |
Setor Mecânico |
||
01 |
Mecânico “D” |
E-O |
Secretaria Municipal de Saúde e Promoção Social Gabinete |
||
01 |
Motorista |
F-H |
Departamento Medica - odontológico |
||
01 |
Escriturário |
F-H |
04 |
Motorista |
F-H |
09 |
Auxiliar de Enfermagem |
F-E |
01 |
Ajudante Geral |
F-A |
Divisão de Saúde |
||
07 |
Medico – 20 horas semanais |
F-P-1 |
10 |
Escriturário “I” |
F-H |
01 |
Auxiliar de Enfermagem |
F-E |
02 |
Vigia |
F-B |
04 |
Atendente Sanitário (ajudante Geral) |
F-A |
Setor de controle de Zoonoses |
||
04 |
Ajudante Geral |
F-A |
Divisão de Promoção Social |
||
01 |
Servente (ajudante geral) |
F-A |
Setor de Triagem e Encaminhamento |
||
01 |
Ajudante Geral |
F-A |
Divisão de Orientação e Promoção Humana |
||
01 |
Escriturário “I” |
F-H |
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.