LEI Nº 446, DE 18 DE ABRIL DE 1953
Dispõe sobre a denominação de via pública situada na Sede do Distrito de Jundiapeba.
FRANCISCO FERREIRA LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º A Rua nº “11”, situada na sede do Distrito de Paz de Jundiapeba, passa a denominar-se “Rua Benedicto de Souza Franco”.
Art. 2º O senhor Prefeito Municipal mandará confeccionar a necessária placa denominativa, na forma da Lei vigente.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 18 de Abril de 1953, 341º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
FRANCISCO FERREIRA LOPES
Prefeito Municipal
Registrada no Departamento administrativo – Secretaria e publicada na Portaria Municipal, em 18 de Abril de 1953.
ARGEU BATALHA
Diretor
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.