LEI Nº 3.614, DE 21 DE SETEMBRO DE 1990
Projeto de Lei n º 272/90 390
Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo para realizar convenio com a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP.
O VICE-PREFEITO NO EXERCICIO DO CARGO DE PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar com a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP, convenio tendo como por objeto a implantação da Rede de abastecimento de água no loteamento denominado “Jardim Margareth”, localizado neste Município e na parte do loteamento denominado “Jardim Gardênia Azul”, localizado também neste Município num total de 5.680 m.
Art. 2º Após a implantação, as redes serão operadas pela SABESP, mediante o pagamento pelos usuários, de tarifas correspondentes.
Parágrafo único. O valor das tarifas será decretado pela Prefeitura Municipal de Suzano, e o pagamento, pelos usuários, será feito a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP, nas mesmas condições dos usuários daquele Município.
Art. 3º As condições de operação, bem como as obrigações da - SABESP e da Prefeitura, estão consubstanciadas na Minuta de convenio, que neste ato aprovada, passa a integrar a presente Lei.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contidas na Lei nº 3.535, de 28 de dezembro de 1989.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 21 de Setembro de 1990, 430º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
NOBOLO MORI
Vice-Prefeito no Exercício do cargo de Prefeito Municipal
Registrada na secretária Municipal de Administração – Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal, em 21 de Setembro de 1990.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.