LEI Nº 3.615, DE 21 DE SETEMBRO DE 1990

 

Projeto de Lei nº 233/90 343

 

Dispõe sobre a criação de Conselho Municipal de Educação e da outras providencias.

 

O VICE-PREFEITO NO EXERCICIO DO CARGO DE PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica criado, subordinado a Secretaria Municipal de Educação e Cultura, o Conselho Municipal de Educação, cuja organização, composição e atribuições são reguladas por esta Lei.

Art. 1º Fica criado o Conselho Municipal de Educação, órgão normativo, consultivo e deliberativo do Sistema Municipal de Ensino, vinculado à Secretaria Municipal de Educação e Cultura e nela integrado como unidade orçamentária. (Redação dada pela Lei nº 4437 de 1995).

 

Art. 2º O Conselho Municipal de Educação é órgão consultivo, deliberativo e normativo, tecnicamente vinculado a Secretaria Municipal de Educação e Cultura, e integrado no sistema orçamentário da referida Secretaria como unidade orçamentária.

 

§ 1º O Conselho Municipal de Educação será eleito a cada dois anos durante o primeiro mês letivo e terá representantes da Administração e da Sociedade Civil.

 

§ 2º No prazo de trinta dias após a eleição, o Conselho Municipal de Educação, devera elaborar seu próprio regimento interno e eleger seu Presidente.

 

Art. 3º O Conselho Municipal de Educação tem a seguinte composição:

a) Secretario Municipal da Educação e Cultura;

b) Presidente da Comissão Permanente de Educação e Cultura, da Câmara Municipal;

c) 01 (um) representante da Divisão Regional de Ensino 5 – Leste;

d) 01 (um) representante da Delegacia de Ensino de Mogi das Cruzes;

e) 01(um) representante da categoria profissional organizada em associações civis com sede no Município;

f) 01(um) representante da categoria profissional organizada em sindicatos com sede no Município;

g) 01 (um) representante de Associação de Pais de Alunos devidamente legalizada;

h) das entidades de bairro legalmente constituídas.

 

Art. 4º Os Membros do Conselho, com exceção dos que se referem às alíneas “a” e “b” do Artigo anterior, serão indicados pelas respectivas entidades e nomeados pelo Prefeito, para mandato de 02 (dois) anos, vedada a recondução.

 

Parágrafo único. A cada representante titular correspondera um suplente.

 

Art. 5º A participação dos membros do Conselho Municipal de Educação será gratuita e será considerada como de serviço social relevante.

 

Art. 6º Compete ao Conselho Municipal de Educação:

 

I – colaborar de todas as maneiras possíveis para instalação e bom funcionamento de unidades escolares mantidas ou gerenciadas pelo Município;

II - manifestar sobre a localização de novas unidades escolares;

III - opinar sobre normas para a concessão de subsídios a entidades mantenedoras de unidades de ensino sem fins lucrativos;

IV - estudar e propor alterações na estrutura técnica - administrativa da rede escolar municipal;

V - promover seminários e debates a respeito do ensino e da Educação em geral;

VI – propor ao Poder Executivo, medidas que objetivem a melhoria do ensino nas unidades escolares municipais;

VII – opinar sobre assuntos de sua competência que lhe sejam apresentados para apreciação;

VIII – colaborar na realização de Censo Escolar Municipal;

X – manifestar-se sobre alterações propostas ao Estatuto do Magistério Municipal.

 

Art. 7º O Conselho Municipal de Educação, poderá solicitar de qualquer órgão da administração municipal, Prefeitura ou Câmara Municipal, as informações necessárias ao desempenho de suas funções.

 

Art. 8º No prazo de 30 (trinta) dias o Conselho Municipal de Educação, devera elaborar e aprovar o seu regime interno.

 

Art. 9º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão a conta das dotações próprias do orçamento.

 

Art. 10. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 21 de Setembro de 1990, 430º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

NOBOLO MORI

Vice-Prefeito no Exercício do cargo de Prefeito Municipal

 

 

Registrada na secretária Municipal de Administração – Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal, em 21 de Setembro de 1990.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.