LEI Nº 3.616, DE 21 DE SETEMBRO DE 1990

 

Projeto de Lei nº 256/90 369

 

Dispõe sobre autorização para abertura de créditos suplementares.

 

O VICE-PREFEITO NO EXERCICIO DO CARGO DE PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria Municipal de Finanças, créditos adicionais suplementares até o limite de 30 % (trinta por cento) do total da despesa orçamentária fixada para o exercício de 1990, em complementação ao disposto no Artigo 4º, da Lei nº 3.506, de 09 de novembro de 1989.

 

Parágrafo único.  Para a cobertura dos créditos adicionais a que alude este Artigo, será utilizado os recursos hábeis especificados nos Incisos II, III e IV, Parágrafo primeiro do Artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 21 de Setembro de 1990, 430º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

NOBOLO MORI

Vice-Prefeito no Exercício do cargo de Prefeito Municipal

 

 

Registrada na secretária Municipal de Administração – Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal, em 21 de Setembro de 1990.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.