LEI Nº 3.617, DE 24 DE SETEMBRO DE 1990

 

Projeto de Lei nº 271/90 389

 

Dispõe sobre abertura de credito especial e da providencias correlatas.

 

O VICE-PREFEITO NO EXERCICIO DO CARGO DE PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria Municipal de Finanças, a Câmara Municipal um Credito suplementar especial no valor de Cr$ 600.000,00 (seiscentos mil cruzeiros) nos termos do §.1º do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, destinado a socorrer despesas médias- hospitalares do Vereador Antonio Franco, acometido de mal súbito em pleno exercício de suas funções.

 

Art. 2º O valor do Credito Suplementar Especial de que trata o Artigo anterior será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 24 de Setembro de 1990, 430º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

NOBOLO MORI

Vice-Prefeito no Exercício do cargo de Prefeito Municipal

 

 

Registrada na secretária Municipal de Administração – Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal, em 24 de Setembro de 1990.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.