LEI Nº 3.618, DE 24 DE SETEMBRO DE 1990
Projeto de Lei n º 245/90 355
Autoriza o Executivo Municipal a Celebrar Convenio com o Governo do Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria da Segurança Publica nos termos do Decreto nº 31.369, de 09 de abril de 1990, e da outras providencias.
O VICE-PREFEITO NO EXERCICIO DO CARGO DE PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar Convenio com Governo do Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria da Segurança Publica, objetivando o recebimento da delegação de atribuições e competências e da transferência de serviços previstos na legislação de trânsito.
§ 1º A autorização inclui a obrigatoriedade de a Municipalidade propiciar os meios necessários ao policiamento de transito, e atender ao ônus constantes das alíneas “a” a “f” do Inciso I da Clausula 2º do modelo referido no Artigo 2º.
§ 2º O convenio será celebrado isoladamente.
§ 3º A arrecadação das multas decorrentes do convenio serra feita diretamente pela Municipalidade.
Art. 2º O termo de convenio a ser celebrado entre o Governo do Estado de São Paulo e a Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, obedecera à forma do modelo anexo ao Decreto nº 31.369, de 09 de abril de 1990.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta de dotações próprias orçamentárias, suplementadas quando necessário, dando-se ao convenio o valor de Cr$ 65.000.000,00 (sessenta e cinco milhões de cruzeiros) para fins da clausula Terceira do Modelo referido no Artigo 2º.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 24 de Setembro de 1990, 430º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
NOBOLO MORI
Vice-Prefeito no Exercício do cargo de Prefeito Municipal
Registrada na secretária Municipal de Administração – Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal, em 24 de Setembro de 1990.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.