LEI Nº 3.619, DE 24 DE SETEMBRO DE 1990

 

Projeto de Lei nº 260/90 373

 

Dispõe sobre nova redação ao Artigo 1º, da Lei nº 3.573, de 06 de junho de 1990.

 

O VICE-PREFEITO NO EXERCICIO DO CARGO DE PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º O Artigo 1º da Lei nº 3.573 de 06 de junho de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

”Art. 1º Fica o Executivo autorizado a abrir na Secretaria Municipal de Finanças, um credita adicional especial, na importância de Cr$ 7.000.000,00 (sete milhões de cruzeiros), para custear as despesas decorrentes de materiais e mão de obra, a ser empregada na adaptação do prédio de propriedade do Estado situado a Rua Francisco Afonso de Melo, no Distrito de Braz Cubas, destinado a instalação da Vara Distrital de Braz Cubas e Jundiapeba, neste Município”.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 24 de Setembro de 1990, 430º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

DR. NOBOLO MORI

Vice-Prefeito no Exercício do cargo de Prefeito Municipal

 

 

Registrada na secretária Municipal de Administração – Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal, em 24 de Setembro de 1990.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.