LEI Nº 288, DE 5 DE JULHO DE 1951

 

Que dispõe sobre a doação de terreno municipal ao SENAI, destinado á construção de uma Escola Profissional.

 

EPAMINONDAS FREIRE, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a doar ao SENAI a área de terreno abaixo caracterizada, pertencente ao Patrimônio Municipal e destinada a construção de um prédio próprio, onde deverá ser instalado uma Escola Profissional, a saber:

 

“Uma área de terreno com 10.000 metros quadrado, medindo 100 metros de frente para a Rua Dr. Antonio Alvarenga, 100 metros pelo lado esquerdo, dividindo com terrenos do Patrimônio Municipal, 100 metros pelo lado direito, com a Rua Cardoso de Siqueira, e 100 metros pelos fundos, dividindo com terrenos também pertencentes ao Município”.

 

Art. 2º O SENAI fica comprometido a iniciar a construção no prazo de dois anos, devendo terminá-la dentro de seis anos, a partir do início das obras.

 

Art. 3º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 5 de Julho de 1951, 339º da Fundação da cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

EPAMINONDAS FREIRE

Prefeito Municipal

 

 

Registrada na secretaria e Expediente geral, 2ª. Seção e publicada na Portaria Municipal, em 5 de Julho de 1951.

 

 

ARGEU BATALHA

Diretor da Secretaria, em Comissão

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.