LEI Nº 3.625, DE 9 DE OUTUBRO DE 1990
Projeto de Lei n º 261/90 374
Dispõe sobre denominação de via pública.
O PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 82, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES, PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º A via publica atualmente denominada “Rua Pitangueira” que tem seu inicio No Córrego dos Canudos e termino na Av. Shojo Sakai, no Jardim Santa Tereza, Código de Logradouro nº 010.611-2, de hoje em diante passa a denominar-se “Rua Kazumo Sumizono” cujos dados biográficos ficam fazendo parte integrante desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 9 de Outubro de 1990, 430º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
FRANCISCO MOACIR BEZERRA FILHO
Presidente da Câmara
Registrada na secretária Administrativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 9 de Outubro de 1990, 430º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
LUIS ALBERTO DE MIRANDA ORTIZ
Diretor Geral da Câmara
AUTOR DO PROJETO: VEREADOR ANTONIO LINO DA SILVA
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.