LEI Nº 3.627, DE 11 DE OUTUBRO DE 1990
Projeto de Lei n º 265/90 379
Dispõe sobre alteração de denominação de via pública.
O PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 82, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES, PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º A via publica atualmente conhecida como Rua Pessegueiro que tem seu inicio na Rua Senday e termino na Rua João Fróes Santana, no Jardim Náutico, no Bairro da Ponte Grande, Código de Logradouro nº 00.4261-4, de ora em diante passa a denominar-se “Rua Osvaldo Pinto de Faria”, cujos dados biográficos ficam fazendo parte integrante da presente Lei.
Art. 2º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 11 de Outubro de 1990, 430º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
FRANCISCO MOACIR BEZERRA FILHO
Presidente da Câmara
Registrada na secretária Administrativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 11 de Outubro de 1990, 430º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
LUIS ALBERTO DE MIRANDA ORTIZ
Diretor Geral da Câmara
AUTOR DO PROJETO: VEREADOR BENEDITO FAUSTINO TAUBATÉ GUIMARÃES
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.