LEI Nº 3.628, DE 12 DE OUTUBRO DE 1990
Projeto de Lei n º 232/90 342
Revoga a Lei nº 3.564, de 20 de abril de 1990.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica revogada a Lei nº 3.564, de 20 de abril de 1990, que estabelece normas quanto à construção e funcionamento de postos revendedores de derivados de petróleo e álcool combustível, para fins automotivos no Município de Mogi das Cruzes.
Art. 2º Esta Lei entrara em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições se em contrario.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 12 de Outubro de 1990, 430º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
WALDEMAR COSTA FILHO
Prefeito Municipal
Registrada na secretária Municipal para Assuntos Internos e Legislativos – Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal, em 12 de Outubro de 1990.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.