LEI Nº 3.629, DE 18 DE OUTUBRO DE 1990

 

Projeto de Lei nº 282/90 409

 

Dispõe sobre abertura de crédito adicional a Câmara Municipal.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria Municipal de Finanças a Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, um crédito adicional no valor de Cr$ 40.312.500,00 (quarenta milhões, trezentos e doze mil e quinhentos cruzeiros), para suplementar a verba abaixo discriminada, atribuída a Câmara Municipal:

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÕES

VALOR – Cr$

3.0.0.0

Despesas Correntes

 

3.1.0.0

Despesas de Custeio

 

3.1.1.1

Pessoal

40.312.500,00

TOTAL

40.312.500,00

 

Art. 2º O valor do credito adicional de que trata o Artigo anterior, será coberto com recursos provenientes de anulação parcial da rubrica 2015.4110.16915751.19, no valor de Cr$ 40.312.500,00 (quarenta milhões, trezentos e doze mil e quinhentos cruzeiros), e incorporara o orçamento vigente do Legislativo.

 

Art. 3º Esta Lei entrara em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições se em contrario.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 18 de Outubro de 1990, 430º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

WALDEMAR COSTA FILHO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada na secretária Municipal para Assuntos Internos e Legislativos – Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal, em 18 de Outubro de 1990.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.