LEI Nº 3.630, DE 23 DE OUTUBRO DE 1990

 

Projeto de Lei nº 262/90 375

 

Declara de Utilidade Publica o Centro Social “Maria do Bonfim”

 

O PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 82, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES, PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica declarado de Utilidade Publica o Centro Social “Maria do Bonfim”, Sociedade Civil de Assistência e Promoção Social, com sede e foro neste Município e Comarca de Mogi das Cruzes, na Rua Maria do Bonfim, nº 184 Jardim São Pedro, Distrito de Cezar de Souza.

 

Art. 2º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 23 de Outubro de 1990, 430º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

FRANCISCO MOACIR BEZERRA FILHO

Presidente da Câmara

 

 

Registrada na secretária Administrativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 23 de Outubro de 1990, 430º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

LUIS ALBERTO DE MIRANDA ORTIZ

Diretor Geral da Câmara

 

 

AUTOR DO PROJETO: VEREADOR CARLOS EDUARDO AMARAL GENNARI

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.