LEI Nº 3.631, DE 23 DE OUTUBRO DE 1990
Projeto de Lei n º 263/90 377
Dispõe sobre denominação de via publica.
O PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 82, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES, PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º A via publica atualmente conhecida como Estrada da Porteira Preta, que tem seu inicio na Rua Dr. Deodato Wertheime e termino na Avenida Japão, no Bairro do Caputera, Código de Logradouro nº 016.971-7, de ora em diante passa a denominar-se “Avenida Kaoru Hiramatsu”, cujos dados biográficos ficam fazendo parte integrante desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 23 de Outubro de 1990, 430º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
FRANCISCO MOACIR BEZERRA FILHO
Presidente da Câmara
Registrada na secretária Administrativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 23 de Outubro de 1990, 430º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
LUIS ALBERTO DE MIRANDA ORTIZ
Diretor Geral da Câmara
AUTOR DO PROJETO: VEREADOR NELSON DA CUNHA MESQUITA
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.