LEI Nº 3.632, DE 24 DE OUTUBRO DE 1990

 

Projeto de Lei nº 270/90 388

 

Dispõe sobre revogação da Lei nº 3.552, de 23 de março de 1990 e da outras providencias.

 

O VICE-PREFEITO NO EXERCICIO DO CARGO DE PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica revogada a Lei nº 3.552, de 23 de março de 1990, que declarou extintos os seguintes feriados municipais: Dia de Corpus Christi (data móvel) e 1º de setembro (aniversário de fundação da Cidade).

 

Parágrafo único. Em decorrência do disposto neste Artigo, ficam restabelecidos os referidos feriados municipais, que serão comemorados nas respectivas datas.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 24 de Setembro de 1990, 430º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

DR. NOBOLO MORI

Vice-Prefeito no Exercício do cargo de Prefeito Municipal

 

 

Registrada na secretária Municipal de Administração – Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal, em 24 de Setembro de 1990.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.