LEI Nº 3.633, DE 24 DE OUTUBRO DE 1990
Projeto de Lei nº 270/90 388
Autoriza o Executivo a receber, por doação, a área de terreno que esta especifica.
O VICE-PREFEITO NO EXERCICIO DO CARGO DE PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Executivo autorizado a receber, por doação de Sergio Pereira Neto, RG nº 7.264.924, a área de terreno com 1.200 m2, situada no Distrito de Biritiba Ussu, neste Município, com as seguintes características, destinadas a construção de uma escola isolada, a saber:
Situação: A área situa-se na Entrada Particular de acesso a vários sítios, lugar denominado Sítio Yukio Egashina e distante a 270,10 m da Estrada Municipal – São Lazaro, lado direito da Zona Rural – Distrito de Biritiba Ussu – Mogi das Cruzes – Estado de São Paulo.
Referencia: Planta da SMOSU nº L/1473/90.
Descrição: A área com perímetro A-B-C-D-A, com 1.200,00 m2 que assim se descreve e confronta: inicia no ponto A, localizado no lado direito da Estrada Particular e distante a 270,10 m da Estrada São Lazaro, desse ponto segue pelo alinhamento da Estrada Particular com rumo de 37º16’22 - NW e uma extensão de 20,00 m onde encontra o ponto B, desse ponto segue com rumo de 52º49’20 – NE e uma extensão de 60,00 m onde encontra o ponto C; desse ponto deflete à direita e segue com rumo de 37º04’51 – NW e uma extensão de 20,00 m onde encontra o ponto D, desse ponto deflete direita e segue com rumo de 52º49’20 – SW e uma extensão de 60,00 m onde encontra o ponto A, que deu origem a presente descrição. Os rumos e extensões acima descritos do ponto A ao ponto D, seguem confrontando com propriedade de Sergio Pereira Neto.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão a conta das dotações próprias do Orçamento.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 24 de Outubro de 1990, 430º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
DR. NOBOLO MORI
Vice-Prefeito no Exercício do cargo de Prefeito Municipal
Registrada na secretária Municipal de Administração – Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal, em 24 de Outubro de 1990.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.