LEI Nº 3.634, DE 29 DE OUTUBRO DE 1990
Projeto de Lei n º 285/90 413
Aprova a nova Escala de Padrões de cargos e funções dos Quadros de Pessoal da Municipalidade, e da outras providencias.
O VICE-PREFEITO NO EXERCICIO DO CARGO DE PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica aprovada a nova Escala de Vencimentos e Salários, do Pessoal integrante dos Quadros de Pessoal Permanente – QPP, Variável – QPV e do Magistério Municipal – QM na forma do Anexo Único, que faz parte integrante da presente Lei.
Art. 2º Os vencimentos atribuídos aos cargos de: Chefe de Gabinete do Prefeito, dos Secretários Municipais, do Diretor Geral do Serviço Municipal de Águas e Esgotos – SEMAE, do Secretario Adjunto, do Coordenador Para Assuntos Especiais e do Assessor de Informática, ficam fixados em Cr$ 208.398,49 (duzentos e oito mil, trezentos e noventa e oito cruzeiros e quarenta e nove centavos).
Art. 3º As disposições constantes desta Lei, aplicam-se:
I – aos proventos dos inativos;
II – aos servidores do Serviço Municipal de Águas e Esgotos – SEMAE;
III – aos servidores da Companhia de Desenvolvimento de Mogi das Cruzes – CODEMO;
IV – aos pensionistas.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão a conta das dotações próprias do Orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 1º de outubro de 1990, revogadas as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 29 de Outubro de 1990, 430º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
DR. NOBOLO MORI
Vice-Prefeito no Exercício do cargo de Prefeito Municipal
Registrada na secretária Municipal de Administração – Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal, em 29 de Outubro de 1990.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.