LEI Nº 3.635, DE 31 DE OUTUBRO DE 1990
Projeto de Lei n º 278/90 399
Dispõe sobre a criação de Escola Municipal de Educação Infantil, no Jardim São Pedro, Distrito de Cezar de Souza, neste Município.
O VICE-PREFEITO NO EXERCICIO DO CARGO DE PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica criada a Escola Municipal de Educação Infantil (EMEI) a ser instalado no Bairro do Jardim São Pedro, Distrito de Cezar de Souza, neste Município.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão a conta das dotações próprias do Orçamento.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 31 de Outubro de 1990, 430º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
DR. NOBOLO MORI
Vice-Prefeito no Exercício do cargo de Prefeito Municipal
Registrada na secretária Municipal de Administração – Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal, em 31 de Outubro de 1990.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.