LEI Nº 3.636, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1990

 

Projeto de Lei nº 269/90 386

 

Declara de Utilidade Publica a entidade que especifica.

 

O PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 82, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES, PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Publica os Distritos Bandeirantes Itapety - Mogi das Cruzes, com sede e foro nesta Comarca, cujos Estatutos fazem parte integrante desta Lei. 

 

Art. 2º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 13 de Novembro de 1990, 430º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

FRANCISCO MOACIR BEZERRA FILHO

Presidente da Câmara

 

 

Registrada na secretária Administrativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 13 de Novembro de 1990, 430º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

LUIS ALBERTO DE MIRANDA ORTIZ

Diretor Geral da Câmara

 

 

AUTOR DO PROJETO: VEREADOR TERCIO CRUZ ROSA

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.