LEI Nº 3.637, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1990
Projeto de Lei n º 273/90 391
Dispõe sobre denominação de via pública.
O PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 82, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES, PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica denominada Rua “Mestre João Manuel do Nascimento”, cujos dados biográficos ficam fazendo parte integrante desta Lei, a via publica sem nome oficial que tem início e término na Rua Thiago Silvestre Furtado, na sede do Distrito de Biritiba – Ussu, Código de Logradouro 019393-3.
Art. 2º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 20 de Novembro de 1990, 430º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
FRANCISCO MOACIR BEZERRA FILHO
Presidente da Câmara
Registrada na secretária Administrativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 20 de Novembro de 1990, 430º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
LUIS ALBERTO DE MIRANDA ORTIZ
Diretor Geral da Câmara
AUTOR DO PROJETO: VEREADOR LUIZ BERALDO DE MIRANDA
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.