LEI Nº 289, DE 5 DE JULHO DE 1951

 

Que dispõe sobre o pagamento ao Sr. Camilo de Oliveira Melo, por serviços de instalações elétrica na Praça Oswaldo Cruz, por ocasião dos festejos carnavalescos.

 

EPAMINONDAS FREIRE, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica aberto na Contadoria Municipal, um crédito especial da quantia de Cr$ 7.000,00 (sete mil cruzeiros), destinados a ocorrer ao pagamento devido ao Sr. Camilo Oliveira de Melo, pelos serviços de instalação elétrica executados na Praça Oswaldo Cruz, nos dias de carnaval.  

 

Art. 2º A despesa citada no art. anterior será coberta de conformidade com o disposto no art. 5º, da Lei nº 251, de 20 de Dezembro de 1950.

 

Art. 3º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 5 de Julho de 1951, 339º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

EPAMINONDAS FREIRE

Prefeito Municipal

 

 

Registrada na secretaria e Expediente geral, 2ª. Seção e publicada na Portaria Municipal, em 5 de Julho de 1951.

 

 

ARGEU BATALHA

Diretor da Secretaria, em Comissão

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.