LEI Nº 3.641, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1990

 

Projeto de Lei n º 275/90 395

 

Dispõe sobre alterações parciais de Leis Municipais, e da outras providencias.      

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica extinta da Zona de Uso Predominante Industrial – ZUPI – um, a área abaixo descrita:

 

“A área com perímetro A-B-C-D-E-F-G-H-I-J-K-A, com 197.320,81 m2 que assim se descreve e confronta: inicia no ponto A, localizado na margem do lado esquerdo do Ribeirão dos Canudos junto ao muro da Rede Ferroviária Federal S.A.”

“Desse ponto segue fazendo divisa com muro da Rede Ferroviária Federal S.A, com rumo de 85º43’29 – NW e uma extensão de 1.711,62 m2 onde encontra o ponto B, desse ponto defletem à direita e segue fazendo divisa com área da APA (Área de Proteção Ambiental) nos seguintes rumos e extensões. Do ponto B ao ponto C rumo de 82º25’39 – NE extensão 243,81 m; do ponto C ao ponto D, rumo 89º01’35 – SE com extensão de 260,43 m, do ponto D ao ponto E, rumo 85º23’40 – NE extensão 161,94 m; do ponto E ao ponto F rumo 85º23’40 - NE extensão 161,94 m, do ponto E ao ponto F rumo 89º25’57 – NE extensão de 210,53 m, do ponto G ao ponto H com rumo de 86º44’05 – SE extensão 116,36m, do ponto H ao ponto I rumo 73º48’28 – NE extensões de 180,02 m, do ponto I ao ponto J rumo de 83º44’32 – NE extensão de 277,01m, findando a confrontação com o limite da área da APA (Área de Proteção Ambiental). Do ponto J deflete à direita e segue fazendo divisa com a margem do lado esquerdo do Ribeirão dos Canudos com uma extensão de 255,19 m, onde encontra o ponto A que deu origem a presente descrição”.

 

Parágrafo único. Com a extinção de que trata este Artigo, área acima descrita fica transformada em ZR 3 (Zona Residencial Predominante de Média Densidade) de acordo com o que descreve a legislação Municipal, que trata do Ordenamento do Uso e ocupação do Solo Urbano.

 

Art. 2º Na Zona ZR-6, os lotes terão área mínima de 125,00 m2 (cento e vinte e cinco metros quadrados) e frente mínima de 5,00 m.

 

Art. 3º Ficam criados os corredores de uso múltiplo (REM) nos seguintes logradouros públicos:

 

REM 34 – Rua Joaquim Fabiano de Mello (inicio na Rua Ipiranga e termino em terrenos particulares)

REM 35 – Av. Jose Moreira Filho (inicio na Francisco Rodrigues Filho e termino na Av. Mariano de Souza Melo)

REM 36 – Av. Joaquim Pereira de Carvalho (inicio na confluência da Rua Gonçalo Ferreira com Rua Lourenço Bertti e termino na ponte sobre o Rio Tiete em Jundiapeba).

REM 37 – Rua Vicente Manna Junior antiga travessa Centenária (com inicio na Rua Dr. Deodato Wertheimer e termino na Rua Lara).

REM 38 – Av. José Glicério de Melo (inicio na Rua Basílio de Souza Leite e termino na divisa do loteamento Conjunto Residencial Jardim São João)

REM 39 – Avenida Francisco Rodrigues Filho (com inicio na Rua Capistrano de Abreu e termino na Rua Direta).

 

Art. 4º Fica criada o Núcleo Urbano no Bairro de São Sebastião, no Distrito de Taiaçupeba, através de uma circunferência com raio de 500,00 como centros da circunferência, a igreja de São Sebastião.

 

Art. 5º Ficam aprovadas as zonas constantes nas plantas US/1482/90, US/1483/90, US/1484/90, US/1485/90, US/1486/90, US/1487/90, US/1488/90, US/1489/90, US/1490/90, US/1491/90, que contem a representação especial das normas de ordenamento do Uso e ocupação do solo, e as tabelas e anexos que fazem parte integrante da presente Lei.

 

Art. 5º Ficam aprovadas as zonas constantes nas Plantas US 1482/90, US 1483/90, US/1486/90, US/1487/90, US/1488/90, US/1489/90, US/1490/90, US/1491/90, US/2713/99 e US/2714/99 que contém a representação especial das normas de ordenamento do uso e ocupação do solo, e as tabelas e anexos que fazem parte integrante da presente lei. (Redação dada pela Lei nº 5.036 de 2000)

 

Art. 6º Todas as Zonas que fazem limite com a Área de proteção Ambiental, respeitarão os limites a serem regulamentados pelo Estado, conforme descrimina a Lei Estadual nº 5.598, de 06 de fevereiro de 1987.

 

Art. 7º Esta Lei entrara em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições se em contrario.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 20 de Novembro de 1990, 430º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

WALDEMAR COSTA FILHO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada na secretária Municipal para Assuntos Internos e Legislativos – Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal, em 20 de Novembro de 1990.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.