LEI Nº 3.643, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1990

 

Projeto de Lei nº 288/90 419

 

Dispõe sobre a instituição da “Semana do Adolescente” e da outras providencias.      

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica instituída, no Município de Mogi das Cruzes, a “Semana do Adolescente”, a ser realizada, anualmente na segunda semana de mês de agosto, pelo Poder Executivo.

 

Art. 2º A “Semana do Adolescente” será promovida através de palestras educativas, conferencias, concursos escolares e outros meios, com participação de sociedade e entidades de serviços, culturais, educacionais, esportivas e recreativas, sobre temas gerais de orientação ao adolescente, especialmente os de combate ao fumo, ao alcoolismo e aos tóxicos.

 

Parágrafo único. A “Semana do Adolescente” será realizada sem quaisquer ônus para o erário municipal, sob a responsabilidade de uma Comissão, que será integrada pelo Presidente do Conselho Municipal do Adolescente e do Menor, pela Comissão Permanente de Saúde e Assistência Social da Câmara, e por 01 (um) Representante das seguintes entidades:

 

a) juízo da vara da infância e adolescência;

b) secretaria municipal de educação e cultura; e,

c) delegacia regional de ensino de Mogi das Cruzes. (Redação dada pela Lei nº 3.800 de 1991)

 

Parágrafo único: A “Semana do Adolescente” será realizada sem quaisquer ônus para o erário municipal, sob a responsabilidade de uma comissão, que será integrada, entre outros, por representantes do Executivo e Legislativo.

 

Art. 3º Esta Lei entrara em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições se em contrario.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 29 de Novembro de 1990, 430º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

WALDEMAR COSTA FILHO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada na secretária Municipal para Assuntos Internos e Legislativos – Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal, em 29 de Novembro de 1990.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.