LEI Nº 3.644, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1990

 

Projeto de Lei nº 283/90 410

 

Dispõe sobre permuta de imóveis, e da outras providencias.     

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica transferida de categoria de bem publico municipal especial para a de bem dominial, a área de terreno municipal, a seguir descrita e autorizada a sua permuta com as áreas de propriedade de Nadyr Moraes do Prado, necessárias a implantação da via perimetral, nesta cidade.

 

a) AREA DE PROPRIEDADE MUNICIPAL

 

Situação: A área situa-se entre a Rua Franz Steiner e a faixa da ELETROPAULO no loteamento do Alto do Ipiranga.

 

Referência: Planta da SMOSU L/1447/90

 

Descrição: A área compota do lote 13 da quadra 28 do loteamento do Alto Ipiranga, localizada no alinhamento do lado esquerdo da Rua Jose Colela e distante a 86,37 m da intersecção dos alinhamentos da citada Rua com a Rua Franz Steiner, mede 9,73 m, de frente para a Rua Jose Colela 44,00 m de frente aos fundos pelo lado direito onde faz divisa com o lote 11, 11,40 m, da frente aos fundos pelo lado esquerdo onde faz divisa com o lote 14; 9,00 m, nos fundo onde faz divisa com área municipal. O perímetro descrito encerra uma área de 379,35 m2.

 

b) AREA REMANESCENTE DE PROPRIEDADE DE NADYR DO PRADO, A SER PERMUTADA COM AREA MUNICIPAL, NO ALTO DO IPIRANGA.

 

Situação: A área situa-se na intersecção dos alinhamentos da Av. Lothar Waldemar Hoehne (Via Perimetral) com a Av. Antonio de Almeida (Antiga Estrada do Rodeio), no Jardim do Rodeio.

Referencia: Planta da SMOSU L/1438/90 – Processo nº 11.880/90.

 

Descrição: A área composta de parte do lote 14 da quadra M do loteamento Jardim Maricá mede em linha curva na divisa com a área 2 declarada de Utilidade Publica através do Decreto nº 755/90, com os seguintes desenvolvimentos: 1,80 m, 9042 m, 11,00 m da frente aos fundos no lado direito onde faz divisa com o alinhamento da Av. Antonio de Almeida 23,69 m, da frente aos fundos no lado esquerdo onde faz divisa com o lote 13, 12,00 m dos fundos, onde faz divisa com o lote 15. O perímetro descrito encerra com área de 200,66 m2.

 

c) AREA DE PROPRIEDADE DE NADYR MORAES DO PRADO, ATINGIDA PELA IMPLANTAÇÃO DA VIA PERIMETRAL DE CEZAR DE SOUZA A JUNDIAPEBA, A SER PERMUTADA COM AREA MUNICIPAL, NO ALTO DO IPIRANGA.

 

Situação: A área situa-se na confluência da Estrada do Rodeio com a Av. Lothar Waldemar Hoehne, no Bairro do Jardim Maricá.

 

Referencia: Planta de desapropriação referente ao projeto 110/85, fls. 01 da Pluri Engenharia e Projetos S.C. Ltda.

 

AREA 2

 

Descrição: A área inicia-se no alinhamento da Estrada      do Rodeio e distante a 14,00 m da intersecção dos alinhamentos da citada Estrada com a Av. Lothar Waldemar Hoehne, desse ponto segue pelo alinhamento da Estrada do Rodeio com uma extensão de 5,00 m onde deflete à direita e segue em linha curva com um desenvolvimento de 13,78 m onde entra em linha reta e segue pelo alinhamento da Av. Lothar Waldemar Hoehne com uma extensão de 3,00 m                                                           onde deflete à direita e segue fazendo divisa com a área de propriedade de Maria Rodrigues e outros, com uma extensão de 1,31 m onde deflete à direita e segue em linhas curvas pelo alinhamento projetados da rotatória na confluência das mencionadas vias com o desenvolvimento a esquerda de 1,80 m, desenvolvimento a direita de 9,42 m e desenvolvimento a esquerda de 6,72 m, onde encontra o ponto que deu origem a presente descrição. O perímetro descrito encerra uma área de 71,00 m2.

Valor da área de propriedade municipal Cr$ 762.926,41 (setecentos e sessenta e dois mil novecentos e vinte e seis cruzeiros e quarenta e um centavos).

Valor da área de propriedade de Nadyr Moraes do Prado, referente ao item b – Cr$ 437.867,71 (quatrocentos e trinta e sete mil oitocentos e sessenta e sete cruzeiros e setenta e um centavos)

Valor da área de propriedade de Nadyr Moraes do Prado, referente ao item c – Cr$ 154.931,76 (cento e cinqüenta e quatro mil novecentos e trinta e um cruzeiros e setenta e seis centavos)

 

Art. 2º A diferença correspondentes aos valores entre as áreas, na importância de Cr$ 170.126,94 (cento e setenta mil cento e vinte e seis cruzeiros e noventa e quatro centavos), devera ser recolhida aos cofres municipais, pela parte per mutante Nadyr Moraes do Prado, devidamente corrigida no ato da lavratura da respectiva escritura de permuta.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão a conta das dotações próprias do orçamento.

 

Art. 4º Esta Lei entrara em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições se em contrario.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 5 de Dezembro de 1990, 430º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

WALDEMAR COSTA FILHO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada na secretária Municipal para Assuntos Internos e Legislativos – Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal, em 5 de Dezembro de 1990.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.