LEI Nº 3.645, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1990
Projeto de Lei nº 285/90 413
Dispõe sobre revogação das Leis números 2.574, de 05 de dezembro de 1980, 2.884 de 16 de dezembro de 1984, 2.582 de 20 de janeiro de 1981 e 2.686, de 08 de setembro de 1982.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficam revogadas as seguintes Leis Municipais:
a) Lei nº 2.574 de 05 de dezembro de 1980, que alienou por doação, á firma Metalúrgica Arouca Limitada, sediada a Rua Oswaldo Arouca, 404 – Vila Formosa, São Paulo, Capital, a área de terreno Municipal, a seguir descrita:
Situação: A área situa-se na área industrial de Cezar de Souza, entre a Rua Projetada e os terrenos de propriedade municipal e Espólio de Ferdinando Jungers ou sucessores.
Referência: Planta da C.P.O.V.S. L/ 01348/80 – P. nº 16.703/80
Descrição: A área com perímetro A –B – C – D – E – F - G – H – I – J – K – L – A, com 98.576,66 m2 que assim se descreve e confronta: inicia-se no ponto A, localizado na intersecção do alinhamento da Rua Projetada com área de propriedade municipal; desse ponto segue fazendo divisa com o terreno de propriedade municipal, com rumo de 17º20’05 – SE e uma extensão de 225,44 m, onde encontra o ponto B, desse ponto deflete à esquerda e segue com rumo de 65º09’34 – NE e uma extensão de 101,13 m, onde encontra o ponto C; desse ponto deflete à direita e segue com rumo de 19º07’28 – NE e uma extensão de 136,50 m, onde encontra o ponto D; desse ponto deflete à esquerda e segue com rumo de 76º42’28 – NE e uma extensão de 376,61 m, onde encontra o ponto E. As extensões e rumos descritos do ponto B ao ponto E; seguem fazendo divisa com terreno de propriedade municipal, do ponto E segue com rumo de 82º43’04 – NW e uma extensão de 9,13 m, onde encontra o ponto G, as extensões e rumos descritos do ponto E ao ponto G seguem fazendo divisa com o Espólio de Ferdinando Jungers ou sucessores. Do ponto G deflete à esquerda e segue em linha curva com um desenvolvimento de 38,34 m, onde encontra o ponto H, desse ponto segue pelo alinhamento da Rua Projetada com rumo de 87º22’33 – NW e uma extensão de 173,96 m, onde encontra o ponto I; desse ponto deflete à direita e segue em linha curva com um desenvolvimento de 88,91 m, onde encontra o ponto J, desse ponto segue pelo alinhamento da Rua Projetada com rumo de 33º33’36 – NW e uma extensão de 142,66 m, onde encontra o ponto K; desse ponto deflete à esquerda e segue em linha curva com um desenvolvimento de 78,52 m onde encontra o ponto L; desse ponto segue pelo alinhamento da Rua Projetada com rumo de 86º22’54 – SW e uma extensão de 50,00 m onde encontra o ponto A, que deu origem a presente descrição.
b) Lei nº 2.884, de 26 de dezembro de 1984, dispondo sobre alienação, por doação, a firma Inpal – Indústria e Comercio de Artigos e Papelão Ltda, com sede na Rua São João, nº 473-479, nesta cidade, a área de terreno municipal, que assim se descreve:
Situação: A área situa-se na Rua Pedro Genovês, no setor industrial de Cezar de Souza, Município de Mogi das Cruzes.
Referencia: Planta da SMOSU L/0324/84 – Processo nº 13.933/84.
Descrição: A área com perímetro A – B –C –D – E – F – G – A, com 10.149,48 m2 que assim se descreve e confronta: inicia no ponto A localizado no alinhamento do lado direito da Rua Pedro Genovês e distante a 401,93 m da intersecção dos alinhamentos da citada Rua com a Rua Jose Veríssimo, desse ponto segue em linha curva com um desenvolvimento de 22,00 m onde encontra o ponto B, desse ponto segue com rumo de 71º37’39 – SE e uma extensão de 87,70 m onde encontra o ponto C; desse ponto deflete à direita e segue em linha curva com um desenvolvimento de 34,56 m, onde encontra o ponto D, desse ponto segue com rumo de 03º21’21 – SW e uma extensão de 8,49 m, onde encontra o ponto E, desse ponto deflete à direita e segue em linha curva com um desenvolvimento de 35,34 m onde encontra o ponto F; desse ponto segue com rumo de 97º22’32 – NW e uma extensão de 132,99 m, onde encontra o ponto G, os desenvolvimentos rumos e extensões descritas do ponto A ao ponto G, seguem fazendo divisa com o alinhamento da Rua Pedro Genovês; do ponto G deflete à direita e segue fazendo divisa com área de propriedade de Equipamentos NGK RINNAI S/A, com rumo de 22º48’41 – NE e uma extensão de 95,50 m, onde encontra o ponto A que deu origem a presente descrição.
c) Lei nº 2.582, de 20 de janeiro de 1981, alterada pela Lei nº 2.597, de 18 de maio de 1981, que outorgou á Radio Diário de Mogi Ltda, situada a Rua Ricardo Vilela, 568, nesta Cidade, concessão de direito real de uso da área de terreno municipal, abaixo descrita:
Um terreno, sem benfeitoria, situado em uma Avenida Projetada e a 14,00 m da esquina desta com a Rua Jose Veríssimo, no setor industrial do Bairro de Cezar de Souza, perímetro urbano desta cidade, Distrito, Município, Comarca e Ia. Circunscrição Imobiliária de Mogi das Cruzes, tendo a área total, 31.967,32 m2, com o perímetro c’- DD –E - F - G – H – C’, e as seguintes características: inicia no ponto C’, localizado no alinhamento da Avenida Projetada e distante a 233,47 m da intersecção do alinhamento da Avenida Projetada com a Rua Jose Veríssimo; desse ponto segue pelo alinhamento da Av. Projetada, com rumo de 28º25’09 – NE e uma extensão de 219,47 m onde encontra o ponto D; desse ponto deflete à direita e segue fazendo divisa com terrenos da Vila Suissa, com rumo de 74º55’17 – SE e uma extensão de 117,50 m, onde encontra o ponto E; desse ponto deflete à direita e segue com rumo de 16º17’31 – SW e uma extensão de 81,40 m onde encontra o ponto F; desse ponto deflete à esquerda e segue em linha curva com um desenvolvimento de 83,82 m, onde encontra o ponto G, desse ponto segue em linha reta com rumo de 36º37’39 – SE e uma extensão de 56,92 m, onde encontra o ponto H, os rumos, extensões e desenvolvimentos descritos do ponto E ao ponto H, seguem pelo alinhamento da Avenida Projetada, do ponto H deflete à direita e segue fazendo divisa com área municipal com rumo de 80º29’04 – NW e uma extensão de 247,43 m onde encontra o ponto C’ que deu origem a presente descrição, tudo de acordo com a planta L/0010/81, elaborada pela Coordenadoria de Obras, Viação e Serviços Municipais.
d) Lei nº 2.686, de 08 de setembro de 1982, que alienou, por doação, a Empresa Equipamentos NGK RINNAI S/A a área de terreno municipal, a seguir descrita:
Situação: A área situa-se no loteamento industrial do Distrito de Cezar de Souza, entre a propriedade do Diário de Mogi – Empresa Jornalística S/C, Avenida Projetada, Rua Pedro Genovês e área municipal.
Referencia: Planta da Coordenadoria de Planejamento L/0149/1/82.
Descrição: A área com perímetro A-B-C-D-E-F-G-H-I-A, com 39.778,39 m2 que assim se descreve e confronta: inicia no ponto A, localizado na intersecção do alinhamento da Rua Pedro Genovês e a propriedade do Diário de Mogi – Empresa Jornalística S/C, desse ponto segue com rumo de 36º40’59 – SE e uma extensão de 24,76 m, onde encontra o ponto C. Os rumos e extensões acima descritos do ponto A ao ponto C, seguem pelo alinhamento da Rua Pedro Genovês, desse ponto deflete à direita e segue fazendo divisa com área municipal com rumo de 22º48’41 – SW e uma extensão de 95,50 m, onde encontra o ponto D, desse ponto deflete à direita e segue com rumo de 57º22’32 - NW e uma extensão de 40,48 m onde encontra o ponto E; desse ponto segue em linha curva com um desenvolvimento de 8,74m, onde encontra o ponto F, desse ponto segue em linha reta com rumo de 66º33’36 – NW e uma extensão de 154,13 m, onde encontra o ponto G. Os rumos e extensões acima descritos do ponto D ao ponto G seguem fazendo divisa com o alinhamento da Rua Pedro Genovês, desse ponto segue em linha curva com um desenvolvimento de 91,17 m, onde encontra o ponto H, desse ponto segue em linha reta fazendo divisa com o alinhamento da Avenida Projetada com rumo de 28º25’09 – NE e uma extensão de 37,00 m, onde encontra o ponto I, desse ponto deflete à direita e segue fazendo divisa com a propriedade do Diário de Mogi – Empresa Jornalística S/C, com rumo de 80º29’04 - SE e uma extensão de 247,43 m, onde encontra o ponto A, que deu origem a presente descrição.
Art. 2º A Secretaria Municipal de Finanças – Departamento de Rendas Imobiliárias e o Setor de Patrimônio procederão às anotações devidas, necessárias a execução desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entrara em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 7 de Dezembro de 1990, 430º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
WALDEMAR COSTA FILHO
Prefeito Municipal
Registrada na secretária Municipal para Assuntos Internos e Legislativos – Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal, em 7 de Dezembro de 1990.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.