LEI Nº 3.646, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1990

 

Projeto de Lei nº 284/90 411

 

Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Mogi das Cruzes, para o Exercício de 1991.     

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º O Orçamento Geral do Município de Mogi das Cruzes, abrangendo a administração direta, seus fundos, órgãos e autarquia, para o exercício financeiro de 1991, estima a receita e fixa a despesa em Cr$ 20.600.000.000,00 (vinte bilhões e seiscentos milhões de cruzeiros) discriminados pelos anexos integrantes desta Lei.

 

Art. 2º A Receita será realizada mediante arrecadação dos tributos, rendas e outras fontes de receitas correspondentes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes do anexo integrante a esta Lei, com o seguinte desdobramento:

 

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÕES

VALOR – Cr$

 

1. RECEITA DA ADMINISTRAÇAÕ DIRETA

 

 

1000.00.00

Receitas Correntes

 

 

1100.00.00

Receita Tributaria

2.966.000.000,00

 

1200.00.00

Receita de Contribuições

200.000.000,00

 

1300.00.00

Receita Patrimonial

512.500.000,00

 

1600.00.00

Receita de Serviços

73.300.000,00

 

1700.00.00

Transferências Correntes

10.362.500.000,00

 

1900.00.00

Outras Receitas Correntes

399.600.000,00

14.513.900.000,00

2000.00.00

Receitas de Capital

 

 

2100.00.00

Operações de Credito

4.480.000.000,00

 

2200.00.00

Alienação de Bens

5.100.000,00

 

2400.00.00

Transferências de Capital

1.000.000,00

4.486.100.000,00

 

 

 

19.000.000.000,00

 

2. RECEITA DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

 

 

1000.00.00

Receitas Correntes

1.549.000.000,00

 

2000.00.00

Receitas de Capital

1.051.000.000,00

 

 

 

2.600.000.000,00

 

 

MENOS:

 

 

 

Transferências Do Município

1.000.000.000,00

1.600.000.000,00

TOTAL GERAL

 

20.600.000.000,00

 

Art. 3º As despesas da administração direta será realizada segundo a distribuição dos quadros Programa de Trabalho e Natureza de Despesa, integrante desta Lei, e a autarquia desdobrada em seu respectivo orçamento aprovada por Decreto executivo.

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÕES

VALOR – Cr$

 

1.1 DESPESAS DA ADMINISTRAÇAÕ DIRETA SEGUNDO AS FUNÇÕES:

 

 

01

Legislativa

341.600.000,00

 

03

Administração e Planejamento

2.365.450.000,00

 

04

Agricultura

75.750.000,00

 

06

Defesa Nacional e Segurança Pública

180.300.000,00

 

08

Educação e Cultura

3.513.300.000,00

 

10

Habitação e Urbanismo

1.692.850.000,00

 

13

Saúde e Saneamento

2.060.850.000,00

 

15

Assistência e Previdência

1.474.500.000,00

 

16

Transporte

7.295.400.000,00

 

 

 

19.000.000.000,00

 

 

1.2 DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA, SEGUNDO AS FUNÇÕES:

 

 

13

Saúde e Saneamento

2.583.000.000,00

 

15

Assistência e Previdência

17.000.000,00

 

 

 

2.600.000.000,00

 

 

MENOS:

 

 

 

Transferência do Município

1.000.000.000,00

1.600.000.000,00

 

Total Geral

 

20.600.000.000,00

 

2.1 DESPESAS AS ADMINISTRAÇÃO DIRETA, SEGUNDO AS CATEGORIAS ECONOMICAS:

 

 

3.0.0.0

Despesas Correntes

9.820.350.000,00

 

4.0.0.0

Despesas de Capital

9.179.650.000,00

 

 

 

 

19.900.000.000,00

 

2.2 DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA, SEGUNDO AS CATEGORIAS ECONOMICAS:

 

 

3.0.0.0

Despesas Correntes

1.283.000.000,00

 

4.0.0.0

Despesas de Capital

1.317.000.000,00

 

 

 

 

2.600.000.000,00

 

MENOS:

 

 

 

Transferência do Município

1.000.000.000,00

1.600.000.000,00

 

Total Geral

 

20.600.000.000,00

 

3.1 DESPESAS DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA:

 

 

 

Câmara Municipal

480.000.000,00

 

 

Gabinete do Prefeito

65.300.000,00

 

 

Secretaria Municipal para Assuntos Jurídicos

114.500.000,00

 

 

Secretaria Municipal de Planejamento

152.000.00,00

 

 

Secretaria Municipal Para Assuntos Internos e Legislativos

59.050.000,00

 

 

Secretaria de Governo

324.850.000,00

 

 

Secretaria Municipal de Finanças

423.650.000,00

 

 

Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente

75.750.000,00

 

 

Secretaria Municipal de Educação e Cultura

3.351.500.000,00

 

 

Secretaria Municipal de Esporte e Turismo

119.300.000,00

 

 

Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos

9.949.050.000,00

 

 

Secretaria Municipal de Saúde e Promoção Social

261.250.000,00

 

 

Encargos Gerais do Município

3.623.800.000,00

 

 

 

 

19.000.000.000,00

 

3.2 DESPESAS DO ÓRGÃO DE ADMINISTRAÇÃO INDIRETA:

 

 

 

Serviço Municipal de Águas e Esgotos – SEMAE

2.600.000.000,00

 

 

MENOS:

 

 

 

Transferência do Município

1.000.000.000,00

1.600.000.000,00

TOTAL GERAL

 

20.600.000.000,00

 

Art. 4º O orçamento de investimentos da Companhia de Desenvolvimento de Mogi das Cruzes – CODEMO, no montante de Cr$ 469.000.000,00 (quatrocentos e sessenta e nove milhões de cruzeiros), será financiado com recursos próprios.

 

Art. 5º Fica o Executivo autorizado, obedecidas às disposições do Artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, a abrir Créditos Adicionais Suplementares, até o limite de 50% do total da Despesa autorizada para o exercício, alterando, se necessário, o Programa de Investimentos.

 

Parágrafo único. Excluem-se desse limite os Créditos Adicionais Suplementares:

 

I – que não alterem o valor total das dotações atribuída a cada projeto ou atividade;

II – destinados a suprir insuficiência nas dotações referentes a despesas com pessoal;

III – destinados a suprir insuficiência nas dotações referentes a obras financiadas e serviços da divida.

 

Art. 6º Fica o Executivo autorizado a tomar medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da Receita.

 

Parágrafo único. Durante a execução orçamentária poderá o Executivo realizar Operações de Crédito por Antecipação da Receita, até o limite de 25% da Receita prevista, nos termos da legislação vigente.

 

Art. 7º Esta Lei entrara em vigor a partir de 1º de Janeiro de 1991, revogadas as disposições em contrario.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 7 de Dezembro de 1990, 430º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

WALDEMAR COSTA FILHO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada na secretária Municipal para Assuntos Internos e Legislativos – Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal, em 7 de Dezembro de 1990.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.