LEI Nº 3.646, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1990
Projeto de Lei nº 284/90 411
Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Mogi das Cruzes, para o Exercício de 1991.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O Orçamento Geral do Município de Mogi das Cruzes, abrangendo a administração direta, seus fundos, órgãos e autarquia, para o exercício financeiro de 1991, estima a receita e fixa a despesa em Cr$ 20.600.000.000,00 (vinte bilhões e seiscentos milhões de cruzeiros) discriminados pelos anexos integrantes desta Lei.
Art. 2º A Receita será realizada mediante arrecadação dos tributos, rendas e outras fontes de receitas correspondentes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes do anexo integrante a esta Lei, com o seguinte desdobramento:
CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÕES |
VALOR – Cr$ |
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1. RECEITA DA ADMINISTRAÇAÕ DIRETA |
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1000.00.00 |
Receitas Correntes |
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1100.00.00 |
Receita Tributaria |
2.966.000.000,00 |
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1200.00.00 |
Receita de Contribuições |
200.000.000,00 |
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1300.00.00 |
Receita Patrimonial |
512.500.000,00 |
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1600.00.00 |
Receita de Serviços |
73.300.000,00 |
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1700.00.00 |
Transferências Correntes |
10.362.500.000,00 |
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1900.00.00 |
Outras Receitas Correntes |
399.600.000,00 |
14.513.900.000,00 |
2000.00.00 |
Receitas de Capital |
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2100.00.00 |
Operações de Credito |
4.480.000.000,00 |
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2200.00.00 |
Alienação de Bens |
5.100.000,00 |
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2400.00.00 |
Transferências de Capital |
1.000.000,00 |
4.486.100.000,00 |
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19.000.000.000,00 |
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2. RECEITA DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA |
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1000.00.00 |
Receitas Correntes |
1.549.000.000,00 |
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2000.00.00 |
Receitas de Capital |
1.051.000.000,00 |
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2.600.000.000,00 |
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MENOS: |
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Transferências Do Município |
1.000.000.000,00 |
1.600.000.000,00 |
TOTAL GERAL |
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20.600.000.000,00 |
Art. 3º As despesas da administração direta será realizada segundo a distribuição dos quadros Programa de Trabalho e Natureza de Despesa, integrante desta Lei, e a autarquia desdobrada em seu respectivo orçamento aprovada por Decreto executivo.
CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÕES |
VALOR – Cr$ |
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1.1 DESPESAS DA ADMINISTRAÇAÕ DIRETA SEGUNDO AS FUNÇÕES: |
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01 |
Legislativa |
341.600.000,00 |
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03 |
Administração e Planejamento |
2.365.450.000,00 |
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04 |
Agricultura |
75.750.000,00 |
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06 |
Defesa Nacional e Segurança Pública |
180.300.000,00 |
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08 |
Educação e Cultura |
3.513.300.000,00 |
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10 |
Habitação e Urbanismo |
1.692.850.000,00 |
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13 |
Saúde e Saneamento |
2.060.850.000,00 |
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15 |
Assistência e Previdência |
1.474.500.000,00 |
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16 |
Transporte |
7.295.400.000,00 |
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19.000.000.000,00 |
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1.2 DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA, SEGUNDO AS FUNÇÕES: |
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13 |
Saúde e Saneamento |
2.583.000.000,00 |
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15 |
Assistência e Previdência |
17.000.000,00 |
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2.600.000.000,00 |
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MENOS: |
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Transferência do Município |
1.000.000.000,00 |
1.600.000.000,00 |
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Total Geral |
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20.600.000.000,00 |
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2.1 DESPESAS AS ADMINISTRAÇÃO DIRETA, SEGUNDO AS CATEGORIAS ECONOMICAS: |
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3.0.0.0 |
Despesas Correntes |
9.820.350.000,00 |
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4.0.0.0 |
Despesas de Capital |
9.179.650.000,00 |
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19.900.000.000,00 |
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2.2 DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA, SEGUNDO AS CATEGORIAS ECONOMICAS: |
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3.0.0.0 |
Despesas Correntes |
1.283.000.000,00 |
|
4.0.0.0 |
Despesas de Capital |
1.317.000.000,00 |
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2.600.000.000,00 |
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MENOS: |
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Transferência do Município |
1.000.000.000,00 |
1.600.000.000,00 |
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Total Geral |
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20.600.000.000,00 |
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3.1 DESPESAS DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA: |
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Câmara Municipal |
480.000.000,00 |
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Gabinete do Prefeito |
65.300.000,00 |
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Secretaria Municipal para Assuntos Jurídicos |
114.500.000,00 |
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Secretaria Municipal de Planejamento |
152.000.00,00 |
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Secretaria Municipal Para Assuntos Internos e Legislativos |
59.050.000,00 |
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Secretaria de Governo |
324.850.000,00 |
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Secretaria Municipal de Finanças |
423.650.000,00 |
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Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente |
75.750.000,00 |
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Secretaria Municipal de Educação e Cultura |
3.351.500.000,00 |
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Secretaria Municipal de Esporte e Turismo |
119.300.000,00 |
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Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos |
9.949.050.000,00 |
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Secretaria Municipal de Saúde e Promoção Social |
261.250.000,00 |
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Encargos Gerais do Município |
3.623.800.000,00 |
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19.000.000.000,00 |
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3.2 DESPESAS DO ÓRGÃO DE ADMINISTRAÇÃO INDIRETA: |
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Serviço Municipal de Águas e Esgotos – SEMAE |
2.600.000.000,00 |
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MENOS: |
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Transferência do Município |
1.000.000.000,00 |
1.600.000.000,00 |
TOTAL GERAL |
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20.600.000.000,00 |
Art. 4º O orçamento de investimentos da Companhia de Desenvolvimento de Mogi das Cruzes – CODEMO, no montante de Cr$ 469.000.000,00 (quatrocentos e sessenta e nove milhões de cruzeiros), será financiado com recursos próprios.
Art. 5º Fica o Executivo autorizado, obedecidas às disposições do Artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, a abrir Créditos Adicionais Suplementares, até o limite de 50% do total da Despesa autorizada para o exercício, alterando, se necessário, o Programa de Investimentos.
Parágrafo único. Excluem-se desse limite os Créditos Adicionais Suplementares:
I – que não alterem o valor total das dotações atribuída a cada projeto ou atividade;
II – destinados a suprir insuficiência nas dotações referentes a despesas com pessoal;
III – destinados a suprir insuficiência nas dotações referentes a obras financiadas e serviços da divida.
Art. 6º Fica o Executivo autorizado a tomar medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da Receita.
Parágrafo único. Durante a execução orçamentária poderá o Executivo realizar Operações de Crédito por Antecipação da Receita, até o limite de 25% da Receita prevista, nos termos da legislação vigente.
Art. 7º Esta Lei entrara em vigor a partir de 1º de Janeiro de 1991, revogadas as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 7 de Dezembro de 1990, 430º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
WALDEMAR COSTA FILHO
Prefeito Municipal
Registrada na secretária Municipal para Assuntos Internos e Legislativos – Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal, em 7 de Dezembro de 1990.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.