LEI Nº 3.648, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1990
Projeto de Lei nº 311/90 445
Dispõe sobre prorrogação de prazo previsto no Artigo 4º, da Lei 3.120, de 09 de junho de 1987.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica prorrogado até 31 de dezembro de 1991, o prazo para a Empresa Totofio Têxtil Ltda., sediada á Avenida Santos Dumont, 247/267, São Paulo, Capital, iniciar a construção da indústria, na área de terreno municipal localizada na Vila São Francisco, Bairro Socorro Velho, perímetro urbano da sede adquirida pela mesma, mediante concorrência, nos termos da Lei nº 3.120, de 09 de junho de 1987, mantido o prazo de 36 (trinta e seis) meses, para a conclusão das obras.
Parágrafo único. O Executivo fica autorizado a diligenciar no sentido da escritura de compromisso de venda outorgada ser re-ratificada, tendo em vista o disposto neste Artigo.
Art. 2º As despesas decorrentes da lavratura da escritura de re-ratificação correrão sob as expensas da Empresa compromissária compradora.
Art. 3º Esta Lei entrara em vigor na data da sua publicação, revogados as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 12 de Dezembro de 1990, 430º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
WALDEMAR COSTA FILHO
Prefeito Municipal
Registrada na secretária Municipal para Assuntos Internos e Legislativos – Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal, em 12 de Dezembro de 1990.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.