LEI Nº 240, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1950

 

Que dispõe sobre a execução de serviços de iluminação publica no Bairro de Volta Frio, deste Município.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES DECRETA, E EU JOSÉ AROUCHE DE TOLEDO, PRESIDENTE, PROMULGOU NOS TERMOS DO Art. 32, § 6º DA LEI Nº 1 DE 18 DE SETEMBRO DE 1947, A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o senhor Prefeito Municipal autorizado a contratar, com os interessados particulares, o financiamento para a construção dos serviços de iluminação publica de quarenta postes suas respectivas lâmpadas, na estrada do Rio a Abaixo (Volta Fria), de acordo com a proposta enviada á Edilidade pela The São Paulo Tramway, Light end Power Co. Ltda.

 

Art. 2º A importância desses serviços, no montante de Cr$ 103.850,00 (cento e três mil, oitocentos e cinqüenta cruzeiros), será pago no prazo de dois anos, sem juros, ou outros acréscimos para a Municipalidade

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

 

Sala da Presidência da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 13 de Dezembro de 1950.

 

 

JOSÉ AROUCHE DE TOLEDO

Presidente da Câmara

 

 

WALTER SETTI

1º secretario

 

 

Registrada na Secretaria da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 13 de Dezembro de 1950.

 

 

MARIO CILENTO

Diretor da Secretaria

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.