LEI Nº 3.651, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1990

(Revogada pela Lei nº 3.836 de 1991)

 

Projeto de Lei nº 301/90 433

 

Dispõe sobre a Unidade de Valor Fiscal do Município de Mogi das Cruzes – UFM e da outras providencias.     

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º A Unidade de Valor Fiscal do Município de Mogi das Cruzes, indicada, bem assim como os seus múltiplos e submúltiplos, pela sigla UFM, poderá servir de base para a fixação de importância correspondente á:

 

I – impostos, taxas, contribuições, multas fiscais e faixas de tributação, previstos na Legislação Tributaria;

II – multas administrativas e preços públicos.

 

Parágrafo único. A UFM será expressa em moeda corrente, e a partir de dezembro de 1990, o seu valor corresponderá a Cr$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos cruzeiros)

 

Art. 2º O valor da UFM, será atualizado, mensalmente, pelo Executivo, de acordo com a variação do Índice de Referencia de Valores Fiscais – IRVF.

 

§ 1º No caso de extinção do IRVF, para efeito do disposto no Parágrafo anterior será utilizado o Índice que vier a substituí-lo. 

 

§ 2º Ressalvadas a exceções legalmente previstas, o valor da UFM, para fins do Inciso I, do Artigo 1º, será atualizado, anualmente pelo Executivo, usando para tanto, a variação do índice referido no “caput” deste Artigo.

 

§ 3º O valor anual da UFM correspondera ao seu valor no mês de dezembro de cada exercício, para vigência a partir de 1º de janeiro do ano imediatamente posterior.

 

Art. 3º Esta Lei entrara em vigor na data da sua publicação, revogados as disposições em contrario e em especial a Lei nº 3.520, de 11 de dezembro de 1989.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 18 de Dezembro de 1990, 430º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

WALDEMAR COSTA FILHO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada na secretária Municipal para Assuntos Internos e Legislativos – Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal, em 18 de Dezembro de 1990.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.