LEI Nº 3.652, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1990
Projeto de Lei nº 298/90 430
Altera dispositivos da Lei nº 3.526, de 20 de dezembro de 1989, e da outras providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º No exercício de 1991, para fins de lançamento e arrecadação do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU, as Tabelas I, II e III a que se refere o Artigo 1° da Lei nº 3.526, de 20 de dezembro de 1989, passam a vigorar, respectivamente com os valores venais unitários expressos em cruzeiros por metro quadrado de terreno e de construção e os fatores a serem aplicados nas avaliações de glebas, constantes dos Anexos I, II e III da presente Lei.
Art. 2º O Artigo 4º “caput” e seu Parágrafo 1º, da Lei nº 3.526, de 20 de dezembro de 1989, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º O pagamento de imposto e das taxas poderá ser efetuado de uma só vez ou em até 06 (seis) parcelas, na forma e prazos regulamentares”.
“§ 1º Para efeito de pagamento, o valor do imposto e das taxas anexas será atualizado monetariamente, de acordo com a variação do Índice de Reajuste de Valores Fiscais – IRVF, ocorrida entre a data do fato gerador, 1º de janeiro, e o mês em que for efetivado o recolhimento de cada parcela”.
Art. 3º O Art. 4º da Lei nº 3.526, de 20 de dezembro de 1989, ficam acrescidos do seguinte Parágrafo:
“§ 6º - No caso de extinção do IRVF, para efeito do disposto nesta Lei, será utilizado o índice que vier a substituí-lo”.
Art. 4º Esta Lei entrara em vigor na data da sua publicação, produzindo efeito a partir de 1º de janeiro de 1991, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 18 de Dezembro de 1990, 430º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
WALDEMAR COSTA FILHO
Prefeito Municipal
Registrada na secretária Municipal para Assuntos Internos e Legislativos – Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal, em 18 de Dezembro de 1990.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.