LEI Nº 3.653, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1990

 

Projeto de Lei nº 302/90 434

 

Da nova redação ao § 5º do Artigo 28, da Lei nº 3.522, de 11 de dezembro de 1989.     

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º O § 5º do Artigo 28, da Lei nº 3.522, de 11 de dezembro de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“§ 5º Para efeito de pagamento, o imposto será atualizado monetariamente, de acordo com a variação do Índice de Reajustes de Valores Fiscais – IRVF, ocorrido entre a data do fato gerador e o mês em que for efetivado o recolhimento de cada parcela”.

 

Art. 2º O Artigo 28, da Lei nº 3.522, de 11 de dezembro de 1989, fica acrescido de um §. 6º, com a seguinte redação:

 

“§ 6º No caso de extinção do IRVF, para efeito do disposto no Parágrafo anterior será utilizado o índice que vier substituí-lo”.

 

Art. 3º Esta Lei entrara em vigor no dia 1º de janeiro de 1991.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 19 de Dezembro de 1990, 430º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

WALDEMAR COSTA FILHO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada na secretária Municipal para Assuntos Internos e Legislativos – Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal, em 19 de Dezembro de 1990.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.