LEI Nº 3.654, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1990
Projeto de Lei nº 306/90 438
Dispõe sobre permuta de imóveis.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica desincorporada da categoria de bem público de uso especial e transferência para de bem dominial, a área de terreno municipal com 413,10 m2, a seguir descritas e autorizadas sua permuta com área de propriedade de Milton Ferreira da Silva, destinada ao alargamento da Rua José D’Carlo, Vila Lavinia, nesta Cidade.
AREA DE PROPRIEDADE MUNICIPAL
Situação: A área situa-se entre a Rua José Colela entre a Rua Franz Steiner e a faixa da ELETROPAULO, Alto do Ipiranga.
Referência: Planta da SMOSU L/1417/90
Descrição: A área compota do lote 12 da quadra 28 do loteamento do Alto Ipiranga, localizada no alinhamento do lado esquerdo da Rua Jose Colela e distante a 96,14 m da intersecção dos alinhamentos da citada Rua com a Rua Franz Steiner, mede 9,77 m, de frente para a Rua Jose Colela 47,80 m de frente aos fundos pelo lado direito onde faz divisa com o lote 11, de propriedade de Jose Roberto Correa Guimarães, 44,00 m, da frente aos fundos pelo lado esquerdo onde faz divisa com o lote 13; de propriedade municipal. O perímetro descrito encerra uma área de 413,10 m2.
AREA DE PROPRIEDADE DE MILTON FERRE IRA DA SILVA, PLANTA L/103/90
Situação: A área situa-se na esquina da Rua José D’Carlo com Av. Bento do Sacramento, na quadra D, Vila Lavinia.
Referencia: Planta da SMOSU L/1403/90 – Processo nº 3.419/90.
Descrição: A área com perímetro A-B-C-D-E-A, com 68,46 m2 que assim se descreve e confronta: inicia no ponto A, localizado na intersecção dos alinhamentos da Av. Bento do Sacramento com a Rua José D’Carlo; desse ponto segue pelo alinhamento da Avenida da Av. Bento do Sacramento com uma extensão de 6,00 m, onde encontra o ponto B; desse ponto deflete à direita e segue em linha curva pela atual confluência das mencionada Rua e Avenida com um desenvolvimento de 3,00 m, onde encontra o ponto C; desse ponto segue pelo atual alinhamento da Rua José D’Carlo com uma extensão de 19,35 m, onde encontra o ponto D; desse ponto deflete à direita e segue com uma extensão de 3,12 m, onde encontra o ponto E; desse ponto deflete à direita e segue pelo antigo alinhamento da Rua José D’Carlo com uma extensão de 20,00 m, onde encontra o ponto A, que deu origem a presente descrição.
AREA REMANESCENTE DE PROPRIEDADE DE MILTON FERREIRA DA SILVA
Situação: A área situa-se na esquina da Rua José D’Carlo com a Av. Bento do Sacramento, na quadra K da Vila Lavinia.
Referencia: Planta da SMOSU L/1403/90 – Processo nº 3.419/90.
Descrição: A área com perímetro B-C-D-F-G-H, com 91,54 m2 que assim se descreve e confronta: inicia no ponto B, localizado no alinhamento da Av. Bento do Sacramento e distante a 6,00 m, da intersecção dos alinhamentos da mencionada Avenida com a Rua José D’Carlo, desse ponto segue em linha curva pela atual confluência das mencionadas Rua e Avenida com um desenvolvimento de 3,00 m, onde encontra o ponto C desse ponto segue pelo atual alinhamento da Rua José D’Carlo, com uma extensão de 19,35 m, onde encontra o ponto D; desse ponto deflete à esquerda e segue com uma extensão de 4,88 m, onde encontra o ponto F; desse ponto deflete à esquerda e segue fazendo divisa com a residência de nº 541 da Av. Bento do Sacramento com uma extensão de 20,00 m onde encontra o ponto G, desse ponto deflete à esquerda e segue pelo alinhamento da Av. Bento do Sacramento com uma extensão de 2,00 m, onde encontra o ponto B, que deu origem a presente descrição.
Valor da área de propriedade de Milton Ferreira da Silva, Cr$ 130.929,88 (cento e trinta mil novecentos e vinte e nove cruzeiros e oitenta e oito centavos)
Valor da área remanescente de propriedade do Senhor Milton Ferreira da Silva Cr$ 175.070,45 (cento e setenta e cinco mil setenta cruzeiros e quarenta e cinco centavos)
Valor da área de propriedade municipal: Cr$492.623,86 (quatrocentos e noventa e dois mil seiscentos e vinte e três cruzeiros e oitenta e seis centavos)
Art. 2º A diferença correspondentes aos valores entre as áreas, na importância de Cr$ 186.623,53 (cento e oitenta e seis mil, seiscentos e vinte e três cruzeiros e cinqüenta e três centavos), poderá ser recolhida aos cofres municipais, em 03 (três) parcelas corrigidas monetariamente, sendo que a escritura será lavrada após o recolhimento da última parcela se for o caso
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão a conta das dotações próprias do orçamento.
Art. 4º Esta Lei entrara em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições se em contrario.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 21 de Dezembro de 1990, 430º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
WALDEMAR COSTA FILHO
Prefeito Municipal
Registrada na secretária Municipal para Assuntos Internos e Legislativos – Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal, em 21 de Dezembro de 1990.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.