LEI Nº 290, 5 DE JULHO DE 1951

 

Que dispõe sobre o pagamento ao Sr. Manoel de Oliveira Melo, pelo fornecimento de materiais á Municipalidade.

 

EPAMINONDAS FREIRE, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica aberto na Contadoria Municipal, um crédito especial da quantia de Cr$ 1.026,50 (um mil e vinte e seis cruzeiros e cinquenta centavos), destinado a ocorrer ao pagamento devido ao Sr. Manoel de Oliveira Melo, pelo fornecimento de materiais á municipalidade, durante o exercício de 1949.

 

Art. 2º A despesa citada no art. anterior será coberta de conformidade com o disposto no art. 5º, da Lei nº 251, de 20 de Dezembro de 1950.

 

Art. 3° Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 5 de Julho de 1951, 339º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

EPAMINONDAS FREIRE

Prefeito Municipal.

 

 

Registrada na secretaria e Expediente geral, 2ª. Seção e publicada na Portaria Municipal, em 5 de Julho de 1951.

 

 

ARGEU BATALHA

Diretor da Secretaria, em Comissão.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.