LEI Nº 3.661, DE 3 DE JANEIRO DE 1991
Projeto de Lei nº 317/90 412
Dispõe extensão aos funcionários ativos e inativos da Câmara Municipal, dos efeitos da Lei nº 3.613, de 20 de setembro de 1990.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica extensivos aos funcionários ativos da Câmara Municipal, no que couber, os efeitos da Lei nº 3.613, de 20 de setembro de 1990.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das verbas próprias do orçamento.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 3 de Janeiro de 1991, 430º da fundação da cidade de Mogi das Cruzes.
WALDEMAR COSTA FILHO
Prefeito municipal.
Registrado na Secretaria Municipal Para Assuntos Internos e Legislativos – Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 3 de Janeiro de 1991.
PROJETO DE LEI DE AUTORIA DA MESA DA CÂMARA MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.