LEI Nº 3.663, DE 3 DE JANEIRO DE 1991

 

Projeto de Lei nº 291/90 423/90

 

Dispõe sobre revogação da Lei nº 2.049, de 16 de novembro de 1971 e da providencias correlatas.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica revogada a Lei nº 2.049, de 16 de novembro de 1971, que concede incentivos fiscais e outros benefícios às indústrias e da outras providências.

 

Parágrafo único. A revogação de que trata este artigo não prejudicará os direitos que tiverem sido adquiridos até a promulgação desta Lei, em relação a incentivos concedidos sob condições e com prazo certo (§ 2º, Art. 41 ADCT da CF).

                                                                                     

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 3 de Janeiro de 1991, 430º da fundação da cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

WALDEMAR COSTA FILHO

Prefeito municipal.

 

 

Registrado na Secretaria Municipal Para Assuntos Internos e Legislativos – Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 3 de Janeiro de 1991.

 

 

PROJETO DE LEI DE AUTORIA DA MESA DA CÂMARA MUNICIPAL

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.