LEI Nº 3.664, DE 3 DE JANEIRO DE 1991

 

Projeto de Lei nº 310/90 444

 

Dispõe sobre extinção de cargo e da outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica extinto o cargo de Diretor do Departamento de Contencioso, isolado e de provimento efetivo Padrão “E-X”, constante do Quadro de Pessoal Permanente – QPP, da Municipalidade, subordinado à Secretaria Municipal Para Assuntos Jurídicos e igualmente extinto o Departamento de Contencioso.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 3 de Janeiro de 1991, 430º da fundação da cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

WALDEMAR COSTA FILHO

Prefeito municipal.

 

 

Registrado na Secretaria Municipal Para Assuntos Internos e Legislativos – Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 3 de Janeiro de 1991.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.