LEI Nº 3.665, DE 3 DE JANEIRO DE 1991
Projeto de Lei nº 297/90 429
Autoriza o Executivo a receber, por doação com cargo, a área de terreno que este especifica.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Executivo autorizado a receber, por doação com encargos, dos herdeiros do Espólio de João Batista de Oliveira, a área de terreno abaixo descrita, situada entre a Estrada Velha da Capela e Estrada Mário Shimizu, no Bairro de Vila Moraes (Caputera), neste Município, destinada à interligação de ambas as Estradas, a ser oficializada e dotada dos melhoramentos públicos.
SITUAÇÃO: A área situa-se entre a Estrada Velha da Capela e Estrada Mário Shimizu no Bairro do Caputera.
REFERÊNCIA: Planta da SMOSU L/1494/90 – Processo 16.949/90.
DESCRIÇÃO: A área com perímetro A-B-C-D-E-F-G-H-A, com 4.620,00 m² que assim se descreve e confronta. Inicia no ponto A localizado na Intersecção do alinhamento da Estrada Velha da Capela com as divisas das áreas de propriedade de Cezar Kinukawa e o espólio João Batista de Oliveira. Desse ponto segue fazendo divisa com área de propriedade de Cezar Kinukawa com rumo de 17º20’ SW e uma extensão de 18,00 m, onde encontra o ponto B; desse ponto deflete à esquerda e segue rumo de 35º00’ SE e uma extensão de 330,00 m, onde encontra o ponto C; desse ponto deflete à direita e segue com rumo de 12º30’ SW e uma extensão de 314,00 m, onde encontra o ponto D; os rumos e extensões descritos do ponto B ao ponto D seguem fazendo divisa com área remanescente do espólio de João Batista de Oliveira. Do ponto D, deflete à esquerda e segue pelo alinhamento da Estrada Mário Shimizu com uma extensão de 6,00 m, onde encontra o ponto E; desse ponto deflete à esquerda e segue com rumo de 12º30’ NE e uma extensão de 316,00 m, onde encontra o ponto F; desse ponto deflete à esquerda e segue com rumo de 35º00’ NW e uma extensão de 347,00 m, onde encontra o ponto G desse ponto deflete à direita e segue com rumo de 17º20’ NE e uma extensão de 17,00 m, onde encontra o ponto H. Os rumos e extensões descritos do ponto E ao ponto H, seguem fazendo divisa com área remanescente de propriedade do espólio de João Batista de Oliveira. Do ponto H deflete à esquerda e segue pelo alinhamento da Estrada Velha da Capela com uma extensão de 6,00 m, onde encontra o ponto A, que deu origem a presente descrição.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão à conta das dotações próprias do Orçamento.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 3 de Janeiro de 1991, 430º da fundação da cidade de Mogi das Cruzes.
WALDEMAR COSTA FILHO
Prefeito municipal.
Registrado na Secretaria Municipal Para Assuntos Internos e Legislativos – Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 3 de Janeiro de 1991.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.