LEI Nº 3.666, DE 4 DE JANEIRO DE 1991
Projeto de Lei nº 292/91 424
Dispõe sobre denominação de via pública.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 82, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES, PROMULGO A SEGUINTE LEI.
Art. 1º A via pública atualmente conhecida como “Av. Projetada”, que tem seu início na Av. Brasílio de Magalhães e término na Rua José Veríssimo, no Distrito de Cezar de Souza, e código de logradouros 019846-8, de orá em diante passa a denominar-se “AVENIDA FLORESBAL CHACON MARTINS”, cujos dados biográficos ficam fazendo parte integrante desta lei.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 4 de Janeiro de 1991, 430º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
JOSÉ ANTONIO CUCO PEREIRA
Presidente da Câmara
Registrado na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 4 de Janeiro de 1991, 430º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
LUIZ ALBERTO DE MIRANDA ORTIZ
Diretor Geral da Câmara
AUTOR DO PROJETO: VEREADOR ANTONIO LINO DA SILVA
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.