LEI Nº 3.670, DE 14 DE JANEIRO DE 1991
Projeto de Lei nº 312/90 447/90
Dispõe sobre denominação de via pública.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 82, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES, PROMULGO A SEGUINTE LEI.
Art. 1º Fica denominada “RUA DAVID BOBROW” a atual Rua um – Código de Logradouro nº 21021-3 com início na Rua Caravellas e término na Avenida Marginal Projetada, na Vila São Francisco, Loteamento Industrial, no Distrito de Brás Cubas, neste Município.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 14 de Janeiro de 1991, 430º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
JOSÉ ANTONIO CUCO PEREIRA
Presidente da Câmara
Registrado na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 14 de Janeiro de 1991, 430º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
LUIZ ALBERTO DE MIRANDA ORTIZ
Diretor Geral da Câmara
AUTOR DO PROJETO: VEREADOR IVAN NUNES SIQUEIRA
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.