LEI Nº 3.677, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1991

 

Dispõe sobre transferência de categoria de bens públicos municipais, autoriza permuta e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica transferida da categoria de bens públicos de uso comum do povo para a de bens dominiais, a área de terreno municipal a seguir descrita:

 

SITUAÇÃO: A área situa-se entre a Av. Lothar Waldemar Hoenne, Av. Prefeito Carlos Ferreira Lopes e Rua Avelino Pinto de Souza, Vila Oroxó.

 

REFERÊNCIA: Planta da SMOSU L/1511/90.

 

ÁREA II

 

DESCRIÇÃO: A área composta de parte da área de Sistema de Recreio do Loteamento da Vila Oroxó, posicionada entre as quadras 1 e 12 do citado loteamento, com perímetro O-P-Q-R-S-O, com 789,92 m² que assim se descreve e confronta: inicia no ponto “O” localizado no alinhamento projetado do lado direito da Av. Lothar Waldemar Hoenne e distante a 19,88 m da intersecção dos alinhamentos da citada Av. com a Rua Avelino Pinto de Souza, desse ponto segue pelo citado alinhamento da Av. Lothar Waldemar Hoenne com uma extensão de 13,88m onde encontra o ponto “P”, desse ponto deflete à direita e segue em linha curva com um desenvolvimento de 9,72 m, onde encontra o ponto “Q”, desse ponto segue pelo alinhamento do lado direito da Rua Avelino Pinto de Souza, com rumo de 02º23’59” SW e uma extensão de 34,5 m, onde encontra o ponto “R”, desse ponto deflete à direita e segue fazendo divisa com área municipal com rumo de 87º36’05” NW e extensão de 19,88 m, onde encontra o ponto “S”, desse ponto deflete à direita e segue fazendo divisa com os lotes 1, 4 e 5 de propriedade da Spocar Veículos Especiais Ltda., com uma extensão de 39,68 m, onde encontra o ponto “O” que deu origem a presente descrição.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a permutar a área de terreno municipal descrita no Artigo anterior, com área de propriedade de Benedito de Carlos Sobrinho e Gustavo José Zambuzzi, abaixo caracterizada:

 

SITUAÇÃO: A área Situa-se entre a Av. Prefeito Carlos Ferreira Lopes, Av. Lothar Waldemar Hoenne e Rua Avelino Pinto de Souza na Vila Oroxó.

 

REFERENCIA: Planta da SMOSU L/1511/90.

 

ÁREA I

 

DESCRIÇÃO: A área composta de parte dos lotes 1 a 6 da quadra12, do Loteamento da Vila Oroxó com perímetro A-G-F-E-I-J-M-L-K-H-D-C-O-T-B-A com 545,49 m² que assim se descreve e confronta: inicia no ponto A, localizado no antigo alinhamento da Av. Lothar Waldemar Hoenne e distante a 11,49 m da intersecção dos artigos alinhamentos da citada Avenida com a Av. Pref. Carlos Ferreira Lopes, desse ponto segue pelo alinhamento antigo da Av. Lothar Waldemar Hoenne com rumo de 61º25’01” SW e uma extensão de 5,49 m, onde encontra o ponto G, desse ponto segue em curva na confluência das citadas Avenidas com um desenvolvimento de 11,34 m, onde encontra o ponto F; desse ponto segue em reta pelo antigo alinhamento da Av. Prefeito Carlos Ferreira Lopes, com rumo de 02º19’49” SW e uma extensão de 17,77 m, onde encontra o ponto E; desse ponto segue em reta com a antiga parte frontal do lote 4, correspondente do alinhamento da Av. Pref, Carlos Ferreira Lopes com rumo de 02º19’49” SW e uma extensão de 10,00 m, onde encontra o ponto I; desse ponto segue pelo mesmo alinhamento (antiga parte frontal do lote 5) com rumo de 02º 19’49” SW e uma extensão de 10,00 m, onde encontra o ponto J; desse ponto segue em reta ainda pelo mesmo alinhamento (antiga parte frontal do lote 6) com rumo de 02º19’49” SW extensão de 34,00 onde encontra o ponto M; desse ponto deflete à esquerda e segue fazendo divisa com área municipal rumo de 37º02’15” SW e uma extensão de 2,26 m onde encontra o ponto L, desse ponto deflete à esquerda e sede pelo atual alinhamento da Av. Pref, Carlos Ferreira Lopes onde confronta com a área remanescente do lote 6 com rumo de 09º15’53” NE e uma extensão de 32,50 m, onde encontra o ponto K; desse ponto segue pelo mesmo alinhamento o qual confronta com área remanescente do lote 5 com rumo 09º15’53” NE e uma extensão de 12,67 m, onde encontra o ponto H; desse ponto segue ainda pelo mesmo alinhamento onde confronta com área remanescente do lote 4 com rumo de 09º15’53” NE e uma extensão de 10,59 m, onde encontra o ponto D; desse ponto segue em reta pelo mesmo alinhamento onde encontra com área remanescente do lote 2 com rumo de 09º15’53” NE e uma extensão de 12,67 m, onde encontra o ponto H; desse ponto segue ainda pelo mesmo alinhamento onde confronta com área remanescente do lote 4 com rumo de 09º15’53” NE e uma extensão de 10,59 m, onde encontra o ponto D; desse ponto segue em reta pelo mesmo alinhamento onde confronta com área remanescente do lote 2 com rumo de 09º15’53” NE e uma extensão de 16,88 m, onde encontra o ponto C; desse ponto deflete à direita e segue em linha curva pelo atual alinhamento da Rotatória o qual faz divisa com a área remanescente dos lotes 1 e 2 com um desenvolvimento de 26,93 m, onde encontra o ponto O; desse ponto deflete à esquerda e segue fazendo divisa com área municipal com rumo de 02º19’49” NE e uma extensão de 2,70 m, onde encontra o ponto T; desse ponto deflete à esquerda e segue pelo antigo alinhamento da Av. Lothar Waldemar Hoenne com rumo de 70º31’50” SW e uma extensão de 14,51 m, onde encontra o ponto B; desse ponto deflete à esquerda e segue pelo mesmo alinhamento com rumo de 61º25’01” SW e uma extensão de 8,07 m, onde encontra o ponto A que deu origem a presente descrição.

 

Parágrafo único. A permuta de que trata este Artigo, será formalizada independentemente de reposição de qualquer importância, ficando, porém, instituída na respectiva área a servidão administrativa em favor da Prefeitura Municipal, em caráter gratuito, com os limites abaixo descritos, faixa essa que será destinada à canalização de águas pluviais, a saber:

 

SITUAÇÃO: A área situa-se entre a Av. Lothar Waldemar Hoenne, Av. Prefeito Carlos Ferreira Lopes e Rua Avelino Pinto de Souza na Vila Oroxó.

 

REFERÊNCIA: Planta da SMOSU 1/1512/90 (SERVIDÃO).

 

DESCRIÇÃO: A faixa com perímetro 1-2-3-4-1, com 122,97 m² que assim se descreve e confronta: inicia no ponto 1, localizado no atual alinhamento da Av. Lothar Waldemar Hoenne e distante a 11,63 m da intersecção dos alinhamentos da citada Avenida com a Rua Avelino Pinto de Souza; desse ponto, segue com uma extensão de 41,23 m, onde encontra o ponto 2; desse ponto deflete à direita e segue com uma extensão de 3,00 m, onde encontra o ponto 3; desse ponto deflete à direita e segue com uma extensão de 40,75 m, onde encontra o ponto 4; as extensões descritas do ponto 1 ao ponto 4 segue fazendo divisa com área municipal do ponto 4 deflete à direita e segue pelo atual alinhamento da Av. Lothar Waldemar Hoenne com uma extensão de 3,00 m, onde encontra o ponto 1 que deu origem a presente descrição.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações próprias do Orçamento.

                                                                                      

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 20 de Fevereiro de 1991, 430º da fundação da cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

WALDEMAR COSTA FILHO

Prefeito municipal.

 

 

Registrado na Secretaria Municipal Para Assuntos Internos e Legislativos – Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 20 de Fevereiro de 1991.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.