LEI Nº 3.678, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1991
Dá nova Redação ao § 1º do Artigo 4º, da Lei nº 3.642, 21 de Novembro de 1990
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O Parágrafo 1º do Artigo 4º da lei nº 3.642, de 21 de novembro de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 1º A abertura do Concurso Público a que se refere este Artigo, far-se-á por edital publicado na Imprensa local, no qual conste o prazo de inscrição, nunca inferior a 15 (quinze) dias e demais exigências”.
Art. 2º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 26 de Fevereiro de 1991, 430º da fundação da cidade de Mogi das Cruzes.
WALDEMAR COSTA FILHO
Prefeito municipal.
Registrado na Secretaria Municipal Para Assuntos Internos e Legislativos – Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 26 de Fevereiro de 1991.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.