LEI Nº 3.679, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1991
Dispõe sobre extinção de Secretarias Municipais e da outras providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica extinta a Secretaria Municipal Para Assuntos Internos e Legislativos, e suas unidades, criada pela Lei nº 3.410, de 22 de março de 1989.
Art. 2º A Secretaria de Governo, criada pela Lei nº 3.410, de 22 de março de 1989, passa a ter a seguinte escritura técnica:
GABINETE |
Setor de Relações com o Público |
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DIVULGAÇÃO |
DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO |
Setor de Expediente |
Divisão de Documentação è Arquivo |
Divisão de Atividades Auxiliares |
Setor de Atividades Auxiliares |
Setor de Segurança e Conservação do Patrimônio |
Setor de Patrimônio |
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS |
Divisão de Pessoal |
Divisão de Folha de Pagamento |
Setor de Folha de Pagamento |
Parágrafo único. A Secretaria de Governo compete:
a) assessorar o prefeito na organização e na coordena das atividades da prefeitura;
b) exercer as atividades relativas à administração pessoal, ao expediente, comunicações, protocolo, microfilmagem e arquivo, à zeladoria e administração do edifício sede da prefeitura e à formalização dos atos do executivo municipal;
c) supervisionar e coordenar a execução das atividades relativas aos recursos humanos da prefeitura, envolvendo o treinamento e o desenvolvimento de pessoal, bem como, admissão, demissão, dispensa, movimentação, e o regime jurídico do pessoal;
d) centralizar as atividades e serviços à padronização, distribuição e controle de todo o material e equipamentos sob equipamentos sua grada;
e) executar as atividades relativas às comunicações administrativas, compreendendo o arquivamento de papéis e documentos, as comunicações telefônicas, e de telex, o recebimento, o registro a expedição e o controle e o controle de tramitação de expediente, papeis e documentos;
f) centralizar as atividades de tombamento, registro, inventario e proteção de bens móveis e imóveis da prefeitura;
g) administrar os serviços de manutenção e segurança do prédio sede da municipalidade;
h) executar tarefa correlata que lhe forem determinadas pelo prefeito.
Art. 3º Ficam extintos a Secretaria Municipal de Planejamento e o Departamento de estudos e Projetos Econômicos, mantido, porém, o Departamento de Informática, que passa a integrar a estrutura básica da Secretaria Municipal de Finanças, e relatados os respectivos servidores.
Parágrafo único. Ao Departamento de Informática compete:
a) desenvolver estudos e diagramas de processamento de dados;
b) responder pelo desenvolvimento e manutenção do sistema de processamento de dados;
c) executar tarefas correlatas que lhe forem determinadas.
Art. 4º em decorrência do disposto nesta lei ficam extintos os seguintes cargos:
QUANTIDADE |
DENOMINAÇÃO |
PADRÃO |
01 |
Secretario Municipal para assuntos internos e legislativos |
|
01 |
Secretario Municipal de Planejamento |
|
01 |
Assessor de informática |
|
01 |
Diretor de Departamento de Estudos e Projetos Econômicos |
C-X |
01 |
Chefe de Divisão de Atendimento e Documentação |
E-T |
Art. 5º A Secretaria Municipal de Finanças promoverá as medidas necessárias para a alocação dos recursos orçamentários à execução desta lei.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 26 de Fevereiro de 1991, 430º da fundação da cidade de Mogi das Cruzes.
WALDEMAR COSTA FILHO
Prefeito municipal.
Registrado na Secretaria Municipal Para Assuntos Internos e Legislativos – Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 26 de Fevereiro de 1991.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.